Município com obra cujo prazo de execução tenha extrapolado não poderá fazer nova licitação.
O Projeto de Lei 4827/23 muda duas leis (Estatuto da Cidade e nova Lei de Licitações) para induzir a conclusão de obras inacabadas nas cidades brasileiras. O texto abrange obras públicas e privadas e está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta considera o imóvel subutilizado (conceito previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade) quando uma obra iniciada não estiver concluída no período de 10 anos. Se o projeto for aprovado, lei municipal poderá estabelecer penalidades ao proprietário.
O projeto também proíbe a realização de novas licitações no município com obra cujo prazo de execução tenha extrapolado.
“É importante que a legislação brasileira possua dispositivos que forcem particulares e poder público a finalizar as obras iniciadas”, avalia o deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias – Reportagem – Janary Júnior Edição – Rodrigo Bittar