Dois dias antes do prazo para início da fiscalização, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por meio de Deliberação n° 272, prorrogou os prazos para condutores com as categorias C, D e E, realizarem o exame toxicológico periódico. A mudança vale para todos os casos que o exame esteja vencido desde 2017.
Conforme a Deliberação, o prazo agora será escalonado da seguinte forma:
I – Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
II – Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
O Contran ainda não regulamentou, como será aplicada a multa depois desses prazos.
Exame toxicológico
Condutores que não fizerem a renovação podem ser multados em R$ 1.467,35. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão direito de dirigir. “A infração é considerada gravíssima, e o motorista perde sete pontos na carteira”, lembra o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Santos.
O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas pelo Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.
A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.