No Diário Oficial Eletrônico n. 11.427, publicado em 28 de fevereiro de 2024, na página 53, a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou a Portaria/DELEGACIA GERAL/MS nº 210, de 15 de fevereiro de 2024. Esta portaria visa disciplinar a atuação dos servidores da Polícia Civil e estabelecer normas, protocolos e procedimentos relativos ao atendimento da população indígena vítima de infrações penais.
A medida, assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado, Roberto Gurgel de Oliveira Filho, tem como fundamentos diversos aspectos legais e sociais. Considerando as disposições do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que reconhece aos indígenas seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, e do artigo 250 da Constituição Estadual, que assegura proteção e assistência social e de saúde às comunidades indígenas, a portaria alinha-se a um conjunto de normativas nacionais e estaduais que buscam a preservação e proteção desses grupos.
Dentre os aspectos destacados pela Portaria, estão as metas do Plano Nacional de Segurança e Defesa Social 2021-2030, com foco na prevenção e redução de homicídios frente a grupos vulneráveis, e do Plano Estadual de Segurança e Defesa Social do Mato Grosso do Sul. A portaria destaca ainda a importância de respeitar as especificidades da população indígena, incluindo sua história, cultura e modo de vida.
A Polícia Civil, ciente da necessidade de aprimorar seus atendimentos aos povos indígenas, busca, com esta portaria, fortalecer a atuação dos policiais civis na legitimação do acesso da população indígena aos serviços prestados pela instituição, em diferentes localidades do estado.
Entre os principais pontos da portaria, destacam-se a determinação de procedimentos específicos ao tratamento de pessoas indígenas em atendimento nas unidades policiais, visando garantir seus direitos durante a investigação policial. A autodeclaração é estabelecida como meio de reconhecimento da condição indígena, sendo incentivada no início dos atendimentos. A autoridade policial deve informar sobre as garantias decorrentes dessa condição.
A portaria também estabelece protocolos para casos de atendimento a locais de crime contra a vida ou de morte violenta envolvendo a população indígena. Define procedimentos para a preservação de indícios no local, investigação de seguimento e compartilhamento de informações com órgãos federais.
Para garantir a uniformidade de procedimentos, a portaria estabelece informações específicas que devem constar nas investigações policiais, tais como a comunicação imediata à polícia federal, definições acerca do local dos fatos, estabelecimento da motivação da infração penal e priorização da realização de recognição visuográfica dos fatos.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação e busca, acima de tudo, contribuir para a promoção da segurança pública no contexto indígena, assegurando o respeito às leis e direitos dessa população vulnerável.
Para mais detalhes, acesse o Diário Oficial Eletrônico https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11427_28_02_2024 .
Fonte: ASSERICOM PC/MS – Por: Jéssica Fernanda de Salles Francisco- Foto: Divulgação