Receita Federal determina limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas.
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda está chegando e quem estiver com pendências dos anos anteriores não precisa se preocupar: ainda dá para ficar em dia com o Fisco.
“É possível fazer a declaração sem ter feito a de anos anteriores”, esclarece Adriana Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.
Conforme noticiado pela CNN Brasil, ela afirma que, quando for preencher a declaração do IR neste ano, referente ao ano calendário de dezembro de 2023, será necessário dar uma posição dos anos anteriores, mesmo que não tenha declarado.
“Então se a pessoa não entregou a do ano o calendário de 2022 que deveria ter sido entregue o ano passado, quando ela entregar a deste ano, ela vai ter que preencher a coluna com a posição de 31 de dezembro de 2023 e também a posição de 31 de dezembro de 2022”, explica Adriana.
Por isso, ela recomenda que o contribuinte regularize a situação, realizando a declaração do ano não apresentado e pagando a multa, a qual é calculada da seguinte forma:
- multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso com os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido
- inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74
A multa conta a partir do dia seguinte ao término do prazo — ou seja, depois de 31 de maio, até o mês da apresentação do lançamento de ofício.
A especialista lista alguns documentos necessários nessa situação:
- informe de rendimento de salários ou distribuição de lucros
- informe de rendimentos bancários (emitido pelo operadora financeira)
- movimentação dos bens vendidos e adquiridos no de 01/01 a 31/12 de cada exercício não entregue
- despesas médicas e gastos com plano de saúde, inclusive posição dos reembolsos
- posição de financiamentos
- valores de contas no exterior
A Receita Federal determina limite de cinco anos para preencher e enviar declarações atrasadas.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa