Valores serão pagos entre maio e setembro.
A Receita Federal divulgou na quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda de 2024, contendo o calendário da restituição e a ordem de prioridade para realizar o pagamento.
Além disso, algumas mudanças estão relacionadas aos limites de rendimento e aos bens e direitos no exterior. De acordo com as últimas informações noticiadas pela CNN Brasil, o prazo para declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Calendário da restituição
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 junho
- 3º lote: 31 julho
- 4º lote: 30 agosto
- 5º lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento segue a ordem:
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes.
Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.
A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses requisitos:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- É titular de trust no exterior.
Por: Marien Ramos *Sob supervisão de Gabriel Bosa