Empresas podem corrigir auxílio financeiro indevido do ICMS

Foto: Reprodução Ineternet
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Pedido pode ser apresentado a partir de 10 de abril no e-CAC

A partir de 10 de abril, as empresas que utilizaram indevidamente a subvenção estadual – uma forma de ajuda financeira – para obter descontos no Imposto de Renda ou na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) terão a oportunidade de regularizar sua situação, podendo receber até 80% de desconto. As condições para o parcelamento foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (3), por meio de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da União.

Para descontos concedidos indevidamente até 31 de dezembro de 2022, as empresas devem apresentar o pedido de adesão entre 10 e 30 de abril. Já para os descontos concedidos em 2023, os pedidos podem ser feitos de 10 de abril a 31 de julho.

De acordo com a instrução normativa, os débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL, vencidos até 29 de dezembro de 2023, poderão ser quitados com descontos de até 80%, desde que essas dívidas não tenham sido lançadas pelo Fisco. Além disso, compensações de saldos negativos de IRPJ e CSLL usadas indevidamente pelas empresas para pagar menos tributos também podem ser parceladas com o mesmo desconto.

Para aderir ao programa, as empresas devem acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, disponível no site da Receita Federal.

A Lei 14.789, aprovada pelo Congresso em dezembro, limita a utilização de incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem utilizar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos, extinguindo a dedução de gastos de custeio (despesas correntes).

Como contrapartida pela restrição da ajuda financeira do ICMS, o Congresso concordou em incluir um mecanismo de transação tributária para que as empresas possam renegociar o passivo tributário. Estima-se que as empresas devam cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

O Orçamento original de 2024 previa uma arrecadação potencial de R$ 35 bilhões neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou essa estimativa para R$ 25,862 bilhões, devido às alterações feitas na lei durante o processo legislativo no Congresso Nacional.

Por: Redação * com informações da Agência Brasil

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