Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar do cargo os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e revogar o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt e do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Os magistrados, que atuaram em processos relacionados à operação Lava-Jato, foram afastados cautelarmente na segunda-feira (15/4), em decisão monocrática proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
Relator das reclamações disciplinares abertas em desfavor dos magistrados, o corregedor nacional anexou aos autos o relatório da inspeção realizada na 13.ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes da 8.ª Turma do TRF-4. A investigação teve o objetivo de apurar possíveis irregularidades na condução de processos, principalmente aos relacionados a acordos de leniência e de colaboração premiada. A decisão pelo afastamento foi tomada em razão da “gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria”. Durante a sessão, Salomão pediu a manutenção dos afastamentos e a abertura de Processo Disciplinar Administrativo (PAD) contra todos os envolvidos.
Já o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela revogação dos afastamentos. Ele frisou que a decisão só poderia ser proferida por maioria absoluta dos integrantes do Conselho. Para embasar o voto, ele citou trecho da Constituição Federal que determina que as decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas e em sessão pública, “sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”. O Regimento Interno do CNJ também indica o mesmo entendimento.
“Como decorrência das garantias de independência e imparcialidade da magistratura, o afastamento de autoridades judiciais somente pode ocorrer quando estejam configuradas graves faltas disciplinares ou inaptidão absoluta para o cargo,” destacou Barroso. “No caso concreto, não existe nenhum fato contemporâneo para se tornar urgente o afastamento. Estamos falando de ocorrências relacionadas à homologação de um acordo ocorrido em janeiro de 2019, há mais de cinco anos”, apontou. O posicionamento foi ao encontro da manifestação do subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá.
O presidente do CNJ também pediu vista nos processos quanto à abertura dos PADs. “Nem eu, nem qualquer um dos conselheiros teve tempo de examinar o material extenso apresentado poucas horas antes da sessão. Peço vista para que seja possível examinar, com o critério necessário, os fatos apurados,” pontou.
Julgamento
Durante o julgamento, os conselheiros José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Giovanni Olsson e Pablo Coutinho acompanharam integralmente a divergência aberta pelo presidente.
Já as conselheiras Mônica Nobre, Daniela Madeira e Daiane Lira e os conselheiros Marcos Vinícius Jardim, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello acompanharam o relator pelo afastamento de todos os magistrados.
Os conselheiros Caputo Bastos e João Paulo Schoucair votaram de forma mista: favoravelmente ao afastamento dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e contra o da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.
Assim, por maioria, o CNJ revogou o afastamento dos juízes envolvidos nos processos (8×7) e manteve afastados dos cargos os desembargadores (9×6).
Em relação ao ex-magistrado senador Sérgio Moro, o relator desmembrou o processo para julgamento com data ainda a ser definida.
Fonte: Agência CNJ de Notícias – Edição: Sarah Barros