Lista inclui cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas e veículos
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto apresenta produtos e serviços que terão alíquota maior, dentro do chamado imposto seletivo. De modo geral, o imposto incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens ou serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As taxas, porém, serão definidas posteriormente.
Veja a lista:
- Veículos, embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos, como cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais extraídos, como petróleo, gás natural e minério de ferro.
Em relação aos veículos, serão considerados para a adoção da alíquota final critérios como eficiência energética, potência, se os materiais são recicláveis e pegada de carbono para automóveis e veículos comerciais leves. Os automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis terão alíquota zero.
Quanto aos produtos de fumo, a proposta prevê a incidência de imposto seletivo não só para cigarros, mas também o tabaco picado, para confecção de cigarros artesanais, fumo para cachimbos e tabaco para narguilé.
No caso das bebidas alcoólicas, uma parte da alíquota vai variar conforme à quantidade álcool, uma vez que o efeito negativo do produto se eleva com a maior ingestão. Já a tributação de imposto seletivo sobre bens minerais, como petróleo, será limitada a 1%.
Reforma Tributária
Após décadas de discussões, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária no fim do ano passado. O texto atualiza o sistema tributário brasileiro.
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Pela Emenda, cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.
Fonte: O Globo –Por Thaís Barcellos, Victoria Abel e Geralda Doca – Brasília