TSE divulga divisão do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões entre partidos; PL e PT terão fatias maiores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores do fundão eleitoral que serão distribuídos aos 29 partidos para as eleições municipais deste anos.

A divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha envolveu cerca de R$ 4,9 bilhões. As maiores fatias ficaram com PL, PT e União Brasil.

Confira os números:

  • Agir: R$ 3,4 milhões (0,07% do total)
  • Avante: R$ 72,5 milhões (1,46%)
  • Cidadania: R$ 60,2 milhões (1,21%)
  • DC: R$ 3,4 milhões (0,07%)
  • MDB: R$ 404,3 milhões (8,15%)
  • Mobiliza: R$ 3,4 milhões (0,07%)
  • Novo: R$ 37,1 milhões (0,75%)
  • PCdoB: R$ 55,9 milhões (1,13%)
  • PCB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
  • PCO: R$ 3,4 milhões (0,07%)
  • PDT: R$ 173,9 milhões (3,51%)
  • PL: R$ 886,8 milhões (17,87%)
  • PMB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
  • Podemos: R$ 236,6 milhões (4,77%)
  • PP: R$ 417,2 milhões (8,41%)
  • PRD: R$ 71,8 milhões (1,45%)
  • PRTB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
  • PSB: R$ 147,6 milhões (2,98%)
  • PSD: R$ 147,9 milhões (8,48%)
  • PSDB: R$ 147,9 milhões (2,98%)
  • PSOL: R$ 126,8 milhões (2,56%)
  • PSTU: R$ 3,4 milhões (0,07%)
  • PT: R$ 619,8 milhões (12,49%)
  • PV: R$ 45,2 milhões (0,91%)
  • Rede: R$ 35,9 milhões (0,72%)
  • Republicanos: R$ 343,9 milhões (6,93%)
  • Solidariedade: R$ 88,5 milhões (1,79%)
  • União: R$ 536,5 milhões (10,81%)
  • UP: R$ 3,4 milhões (0,07%)

A quantia do fundo eleitoral foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, quando da aprovação do orçamento de 2024.

O valor divulgado nesta segunda-feira (17), é o mesmo que foi distribuído para as eleições gerais de 2022. Na época, o montante representou a maior soma de recursos já destinada ao fundo eleitoral desde a criação dele, em 2017.

O fundo eleitoral surgiu como alternativa ao fim do financiamento privado de campanhas eleitorais, o que aconteceu em 2015. É um fundo bancado por dinheiro público para financiar campanhas eleitorais de candidatos às eleições no Brasil.

Desde 2015, é proibido que pessoas jurídicas, como empresas, doem a candidatos, mas as doações de pessoas físicas ainda são permitidas, com restrições. Uma ressalva é que as doações não devem ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada pela pessoa à Receita Federal no ano anterior às eleições.

Distribuição aos partidos

Os recursos são distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, seguindo as regras:

  • 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados;
  • 35% divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
  • 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado;
  • 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

Ao final das eleições, todos os partidos devem prestar contas sobre como usaram o dinheiro recebido. Essa utilização é analisada e votada pelo plenário do TSE.

Fonte: CNN – Por: João Rosa

Compartilhe

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias