Veículos de Auto Escolas terão mais tempo para uso na formação de condutores

Através da Lei N. 14921/2024 de 11 de julho de 2024, foi alterado o artigo 154 do CTB, Lei 9503/97, estabelecendo as idades máximas dos veículos destinados à aprendizagem e formação de condutores. A proposta passou pelo Senado e foi acatada pelo Governo Federal.

As idades máximas de veículos destinados à formação de condutores, não computado o ano de fabricação, serão de 8 anos para a categoria A, 12 anos para a categoria B, 20 anos para as categorias C, D e E. Antes, a exigência era prevista na Resolução 789/CONTRAN, para que os veículos fossem substituídos no máximo 5 anos para categoria A, 8 na categoria B e 15 anos para as categorias C, D e E.

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) esta adequando seus sistemas para cumprir a nova regulamentação. “A Diretoria de Tecnologia e Informação do Detran/MS está adequando os sistemas do órgão para cumprimento da nova regulamentação”, explicou a gerente de Controle de Credenciamento de Habilitação de Condutores, Noêmia Rodrigues da Silva.

Fonte: Detran/MS – Por: Emmanuelly Castro – Foto: Rachid Waqued

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