CNJ inicia registro compulsório de MEIs, micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

Com a chegada do mês de outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início à etapa de cadastro compulsório de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, o DJE é uma solução 100% digital e gratuita que facilita e agiliza as consultas para quem recebe e acompanha citações pessoais e demais comunicações enviadas pelos tribunais.

O prazo para registro voluntário de microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas no DJE encerrou-se no último dia 30 de setembro. Porém, mesmo fora do prazo, as empresas que ainda não se registraram voluntariamente têm a oportunidade de realizar o cadastro, pois a inscrição compulsória será gradual, com previsão de se estender até meados de novembro. Segundo dados do CNJ, serão cerca de 20 milhões de CNPJs inscritos compulsoriamente na ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais do país.

A ferramenta, que substitui o envio de cartas físicas e a atuação de oficiais de justiça nas comunicações processuais, integra os esforços de transformação digital do Poder Judiciário e colabora para garantir a prestação de serviços mais célere, eficiente e acessível a todos. O CNJ recomenda atenção às empresas para a obrigatoriedade do cadastro, bem como para evitar riscos de perda de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio Judicial Eletrônico.

Além de proporcionar agilidade aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações possibilitam uma economia significativa de recursos humanos e financeiros na prestação de serviços do Poder Judiciário. Com a adoção desse sistema, os tribunais podem diminuir em até 90% os custos relacionados ao envio de comunicações, que anteriormente eram realizados por meio dos Correios ou por visitas de oficiais de justiça.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.

DJE no TJMS – Desde que iniciou a integração, em maio deste ano, o TJMS já conta com 1.191 entes domiciliados. Até o dia 8 de outubro, foram emitidas 9.606 comunicações em primeiro grau e 49.715 comunicações em segundo grau em um total de 17.006 processos com comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

De acordo com balanço divulgado pelo CNJ na última sexta-feira, dia 4 de outubro, cerca de 2 milhões de empresas privadas já estão cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico – destas, 85% são de grande e médio portes. Até o momento, 276.145 micro e pequenas empresas se registraram no sistema.

Como cadastrar – Para se cadastrar, basta acessar o sistema com o certificado digital, assinar o termo de adesão e confirmar um e-mail para recebimento de notificações. Já as pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br, fazer login com o certificado digital (e-CNPJ), atualizar os dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

Implantação – O cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico ocorre em fases distintas. A primeira etapa teve início em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras. Já a segunda fase de adesão começou em março deste ano e priorizou, até o final de maio, o registro de grandes e médias empresas. Entre maio e setembro foi a vez do cadastro voluntário de MEIs, micro e pequenas empresas – agora o foco passa a ser o cadastro compulsório delas.

O CNJ tem a previsão de iniciar em meados de outubro o cadastro de Instituições públicas (pessoas jurídicas de direito público) e de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico – para estas, o registro é facultativo. A última etapa de cadastro tem previsão para se estender até o fim de dezembro.

Fonte: TJMS – Foto: Divulgação

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