
Determinação judicial transitou em julgado em agosto de 2023, mas até agora não foi adotada qualquer medida pelo Município de Campo Grande argumenta a 42ª Promotoria de Justiça
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande protocolou na Justiça um pedido de tutela provisória de urgência cautelar para garantir o cumprimento das obrigações judiciais relacionadas à recuperação ambiental do Córrego Pedregulho, localizado na Chácara dos Poderes, em Campo Grande, região onde os moradores enfrentam dificuldades de mobilidade por causa dos reflexos das chuvas intensas dos últimos dias nas vias sem asfaltamento.
As determinações estão em sentença que já transitou em julgado e mesmo assim não foram cumpridas pelo município de Campo Grande.
O pleito à Vara de Cumprimento de Sentenças de Contenciosos Coletivos é para assegurar a execução de medidas concretas e definitivas para a recuperação da área degradada, conforme sentença proferida em ações civis públicas. Foram três ações sentenciadas de uma única vez.
A decisão judicial transitada em julgado em agosto de 2023 impõe ao município de Campo Grande a responsabilidade pela elaboração e execução de um projeto de recuperação de área degradada, contenção dos processos erosivos, reconstituição da mata ciliar ao longo do córrego, adequação do sistema de drenagem urbana, entre outras ações.
Apesar da determinação judicial, não houve qualquer iniciativa concreta por parte da administração municipal para cumprimento da sentença, alerta a 42ª Promotoria de Justiça na manifestação à Justiça.
“A inércia da administração municipal em cumprir a decisão do judiciário está provocando prejuízos de grande magnitude ao meio ambiente, agravando o processo erosivo e comprometendo a integridade ecológica do Córrego Pedregulho e seu entorno”, descreve a manifestação assinada pela Promotora de Justiça Andréia Cristina Peres da Silva.
De acordo com o documento, “a omissão reiterada no cumprimento das obrigações judiciais impõe danos concretos aos recursos hídricos, à fauna, à flora e à segurança dos cidadãos que moram e que precisam transitar pelo local, além de violar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal”.
Bloqueio de valores
Diante desse cenário, a Promotoria de Justiça solicita o bloqueio de valores nas contas do município de Campo Grande, em montante suficiente à multa já fixada no título judicial, além da adoção de outras medidas coercitivas que o Juízo entenda pertinentes. A multa pode chegar ao valor máximo de R$ 500 mil.
Na manifestação protocolada, é enfatizada a urgência da intervenção para evitar a consolidação do dano ambiental e garantir a efetividade da decisão judicial.
Outro ponto ressaltado é que a demanda judicial começou em 2012 e até hoje não houve solução para as questões apontadas.
A manifestação também inclui o pedido de intimação da prefeita Adriane Lopes, para comprovar o cumprimento da sentença judicial, conforme a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que exige a intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Fonte: MPMS – Por: Marta Ferreira de Jesus -Foto: Divulgação MPMS – Revisão: Fabrício Judson