MPT-MS reforça ato em defesa da Justiça do Trabalho

Entidades destacaram que esvaziamento deste ramo do Judiciário representa o enfraquecimento dos direitos de todos os cidadãos

Com apoio do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), procuradores do Trabalho, magistrados, advogados, sindicalistas, entidades e instituições participaram, nesta quarta-feira (7), de ato público em defesa da Justiça do Trabalho, realizado em frente ao Fórum Trabalhista, em Campo Grande (MS).

A mobilização faz parte da campanha nacional organizada pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), pela Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) para reafirmar a importância da preservação da competência da Justiça do Trabalho.

O ato decorre, especialmente, por causa dos impactos da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do Tema 1389 de repercussão geral, que trata da chamada ‘pejotização’ e resultou na suspensão de processos trabalhistas relacionados à matéria.

Em Campo Grande, representantes das entidades e instituições falaram sobre o papel constitucional da Justiça do Trabalho e destacaram que, para além de uma pauta institucional ou classista, o esvaziamento deste ramo do Judiciário representa o enfraquecimento dos direitos de todos os cidadãos.

A Procuradora-chefe do MPT-MS, Cândice Gabriela Arosio, leu uma carta em defesa da competência da Justiça do Trabalho (leia abaixo). Também participou do ato o Procurador do Trabalho Hiran Meneghelli, enquanto delegado regional da ANPT.

Mensagem da Procuradora-chefe do MPT-MS:

Nos reunimos hoje aqui, no átrio do Fórum Trabalhista de Campo Grande, para, mais uma vez, defender não só a competência da Justiça do Trabalho, mas, principalmente, para buscar garantir a manutenção do sistema de proteção do trabalho no Brasil.

Estamos vendo, mais uma vez, uma grande ameaça rondar nossa casa, e precisamos alertar a sociedade e os representantes de todas as esferas de Poder sobre os desdobramentos lesivos decorrentes do reconhecimento da repercussão geral do Tema 1389 e do Recurso Extraordinário com agravo nº 1.532.603, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sabemos que a decisão monocrática determinou a suspensão, até julgamento definitivo, de todos os processos trabalhistas que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e na contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo.

O impacto de referida decisão é imenso e demonstra a enorme repercussão social do tema.

De 2020 a março de 2025, foram ajuizadas mais de 1,2 milhão de reclamações trabalhistas que pleiteavam o reconhecimento de vínculo empregatício. O número corresponde a 8,30% do total de novos casos na Justiça do Trabalho em todo Brasil.

Sabemos que a análise de todos esses os casos passa pela necessária e meticulosa análise dos requisitos fáticos-jurídicos da relação de emprego, conforme consta dos artigos 2 e 3 da CLT, os quais, por força da Constituição Federal, só pode ser feita pelo juiz ou juíza do Trabalho, e mais ninguém.

Após a reforma trabalhista de 2017 temos visto o crescimento vertiginoso da pejotização e de outras modalidades de simulação de contratos que buscam mascarar a relação de emprego típica, incidindo em prejuízos ao trabalhador, que fica à margem de inúmeros direitos trabalhistas, como férias anuais remuneradas, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro-desemprego e garantia de emprego em caso de acidente de trabalho.

Afastar da Justiça do Trabalho essa competência resultará não só no desmonte do sistema de proteção do trabalho no nosso país, mas trará, consequentemente, impacto ao próprio Estado brasileiro, provocado pela redução da arrecadação, prejuízos para a Previdência Social e o enfraquecimento de políticas inclusivas, como aquelas voltadas para proteção à mulher e à maternidade, cotas para pessoas com deficiência e contratação de aprendizes. Todas serão afetadas, pois são incompatíveis com o status de pessoas jurídica.

Além disso, o combate ao trabalho escravo, chaga que assola infelizmente nossa realidade e que não raro se camufla em relações fraudulentas de trabalho, também será prejudicado.

Como vemos, o risco de desestruturação do sistema de proteção ao trabalho exige nossa mobilização para garantir a preservação dos direitos fundamentais do trabalho, da estabilidade e sustentabilidade da ordem fiscal e previdenciária.

E é por isso que o Ministério Público do Trabalho, bem como a ANPT, não tem medido esforços para lutar pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para o julgamento das causas que discutem controvérsias decorrentes da relação de trabalho, e conclama a todos para uma reflexão serena, socialmente responsável e juridicamente compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, confiante de que a Suprema Corte irá decidir de acordo com os direitos fundamentais do trabalho e, sobretudo, da justiça social.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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