
INSS também prevê o envio de notificações pelos Correios em casos de suspeita de fraude ou de ausência de contestação
Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por parte de sindicatos e entidades associativas só serão ressarcidos após a correção dos valores com base na inflação.
A medida está prevista em uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece o fluxo de consulta, contestação e devolução desses valores.
O cálculo será feito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“O INSS disponibilizará o cálculo dos valores descontados, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a serem restituídos pela entidade associativa”, afirma o texto.
A devolução será feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), paga pela entidade e repassada ao beneficiário diretamente em sua conta bancária.
De acordo com a norma, caso a entidade não efetue o pagamento, o processo administrativo será encerrado e o beneficiário será informado sobre a possibilidade de buscar outras formas legais de cobrança.
Em casos de omissão, o INSS poderá acionar a Procuradoria-Geral Federal para responsabilizar as entidades ou seus sócios judicialmente.
A instrução normativa também cria o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, acessível pelo aplicativo e site do Meu INSS, além da Central 135.
Nesses canais, os beneficiários poderão consultar todos os descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025 e informar se autorizaram ou não cada cobrança. Conforme as últimas informações noticiadas pela CNN Brasil, apenas o próprio segurado ou seu representante legal poderá acessar os dados.
Para facilitar o acesso de pessoas com dificuldades digitais ou de mobilidade, o INSS prevê o envio de notificações pelos Correios em casos de suspeita de fraude ou de ausência de contestação. Essa medida busca assegurar que os beneficiários que não utilizam meios eletrônicos também tenham a oportunidade de verificar e contestar cobranças indevidas.
As entidades que firmaram Acordos de Cooperação Técnica com o INSS terão de se cadastrar no novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), onde serão notificadas automaticamente sempre que um desconto for contestado.
Elas terão 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem a legalidade da cobrança, realizar a devolução direta ao beneficiário ou comprovar que o caso está sendo tratado judicialmente.
O segurado, ao receber a resposta da entidade, poderá aceitar a devolução, considerar a cobrança justificada ou manter a contestação, apresentando novos documentos. Se a discordância persistir, o INSS calculará os valores corrigidos e cobrará a restituição via GRU.
A norma ainda pontua que o INSS também divulgará dados públicos sobre o andamento das contestações e os resultados das ações de restituição.
Por: Cristiane Noberto