
Ação visa eliminar riscos à saúde causados por tubulações de amianto na rede de água
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve, por meio de uma Ação Civil Pública em 2024, decisão favorável com tutela de urgência para a substituição das tubulações de cimento amianto na rede pública de abastecimento de água da Capital. O uso desse material, proibido por decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 3937, representa um grave risco à saúde da população e ao meio ambiente.
A ação civil pública, ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, buscou compelir a concessionária responsável pelo abastecimento a cumprir a decisão judicial e assegurar o direito fundamental à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à adequada prestação de serviço público. O MPMS fundamentou sua atuação no princípio da precaução, dada a gravidade dos potenciais danos à saúde pública, bem como na morosidade da concessionária em atender às exigências contratuais e determinações da agência reguladora.
Com decisão favorável, o MPMS obteve tutela provisória de urgência para que a concessionária iniciasse a substituição das tubulações. No entanto, a empresa interpôs agravo de instrumento tentando suspender os efeitos da decisão. Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a tutela concedida em primeira instância, determinando que a concessionária elimine integralmente, em até 180 dias, toda a tubulação contendo amianto do sistema de abastecimento, sob pena de multa em caso de descumprimento.
No andamento do processo, em abril de 2025, a Promotora de Justiça Andreia Cristina Peres da Silva impugnou a contestação apresentada pela concessionária, reforçando os argumentos pela procedência integral da demanda. O MPMS sustenta que a permanência de tubulações de amianto na rede de abastecimento representa um risco severo à saúde pública e destaca que a concessionária tem demonstrado demora injustificada no cumprimento de suas obrigações legais e contratuais.
A Promotora de Justiça argumenta que dificuldades operacionais devem ser enfrentadas com planejamento, diligência e responsabilidade pela concessionária e não podem servir como justificativa para postergar, há anos, o cumprimento de uma obrigação essencial para a saúde coletiva e a preservação ambiental.
As próximas etapas do processo envolvem o julgamento da ação civil pública na primeira instância, com a prolação da sentença. O MPMS seguirá acompanhando atentamente o caso, garantindo que a saúde e a segurança da população de Campo Grande sejam prioridade e que as tubulações de amianto sejam definitivamente substituídas.
Fonte: MPMS – Por: Karla Tatiane – Revisão: Anderson Barbosa