MPT-MS emite recomendações a empregadores, sindicatos e entes públicos para proteção de trabalhadores frente às mudanças climáticas

Com seca e temperaturas extremas no estado, documentos orientam adoção de medidas preventivas diante de calor e seca extremos registrados em Mato Grosso do Sul

28/04/2025 – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) expediu três recomendações, todas elas com o objetivo em comum de orientar a adoção de medidas para a proteção da saúde e da segurança de trabalhadores diante dos efeitos das mudanças climáticas. Cada documento traz orientações específicas para a atuação de três segmentos: empregadores, entidades sindicais e do Poder Público diante de situações como o calor ou secas extremas.

As recomendações foram distribuídas ao final de audiência coletiva promovida pelo MPT-MS na última sexta-feira (25), que contou com a participação de representantes de cada um dos segmentos. Juntos, discutiram com o MPT soluções diante das condições climáticas extremas que vêm se intensificando no estado e em todo o país.

Empregadores – Entre as principais providências indicadas aos empregadores do estado estão a revisão dos programas de saúde e segurança no trabalho para considerar os efeitos das mudanças climáticas; a realização de avaliações quantitativas do calor nos períodos mais críticos; e a alteração dos horários de trabalho para evitar a exposição nos momentos de maior risco térmico.

O documento também orienta sobre a concessão de pausas para descanso em locais climatizados e livres de poluição, com estas pausas sendo contabilizadas como tempo de trabalho efetivo. Outra recomendação é a disponibilização de água potável fresca e de bebidas isotônicas, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adaptados às novas realidades climáticas, como chapéus legionários, protetor solar, roupas e outros itens adequados para o calor.

O MPT-MS recomenda, ainda, que as empresas promovam a suspensão temporária das atividades em situações de risco grave e iminente, especialmente em casos de emergência climática ou exposição extrema, priorizando a proteção de trabalhadores com condições de saúde mais vulneráveis, como gestantes e pessoas com comorbidades.

Além disso, a recomendação aos empregadores enfatiza a importância de manter um diálogo permanente com os sindicatos laborais das categorias sobre os impactos das mudanças climáticas.

Sindicatos – A recomendação voltada as entidades sindicais, por sua vez, segue esta mesma linha, tendo como foco a inclusão do tema nos processos de negociações coletivas.

O MPT-MS reforça o papel estratégico dos sindicatos para o fomento, junto a empregadores e trabalhadores da categoria representada, do diálogo socioambiental permanente sobre as questões relativas ao enfrentamento dos impactos das mudanças climáticas no meio ambiente e nas relações de trabalho.

Entes públicos – Aos entes e órgãos do Poder Público, o MPT-MS recomendou a implementação de sistemas de alerta para qualidade do ar e da água, ondas de calor e frio, e riscos de inundações, com comunicação eficiente sobre os impactos desses eventos para a população trabalhadora; a produção de índices confiáveis sobre as variáveis climáticas e seus efeitos na saúde ocupacional.

Outra orientação é que, nos procedimentos de licenciamento ambiental ou concessão de alvará de funcionamento de obras, os órgãos competentes exijam e fiscalizem a manutenção de conforto térmico para os trabalhadores.
Também foram recomendadas a adoção de ações de proteção do meio ambiente do trabalho nos Planos de Ação Climática, conforme a Lei nº 14.904/2024, com enfoque no diálogo socioambiental, cooperação interinstitucional, promoção do trabalho decente e formação profissional; que os impactos das mudanças climáticas sobre a saúde de trabalhadores e trabalhadoras sejam contemplados nos Planos de Contingência para enfrentamento de desastres, conforme previsto na Lei nº 12.608/2012.

As três recomendações expedidas possuem prazo indeterminado, podendo o MPT-MS solicitar informações sobre o cumprimento pelas instituições que tiveram conhecimento de seu teor.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul

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