
A Resolução nº 966 do Contran já está em vigor desde 1º de junho de 2022
Os espelhos retrovisores dos veículos precisam seguir normas previstas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Apesar de não serem novidades, o equipamento precisa seguir exigências técnicas para os veículos vendidos no Brasil.
De acordo com as últimas informações noticiadas pela CNN Brasil, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclarece que são falsas quaisquer informações sobre alteração nas regras de fiscalização relacionadas aos retrovisores de automóveis.
Senatran
A medida, porém, serve para aumentar a segurança no trânsito e se aplica a diferentes tipos de veículos, como motos, carros, ônibus e caminhões.
A Resolução nº 966 do Contran já está em vigor desde 1º de junho de 2022. Entretanto, as montadoras têm prazos diferentes para se adequarem às novas regras, a depender do tipo e da data de fabricação do veículo.
Para automóveis, utilitários, camionetas e caminhonetes, por exemplo, a exigência entrou em vigor para todos os modelos produzidos a partir de 18 de outubro de 2024.
Já para ônibus, caminhões e motorhomes, a obrigação começará em 18 de outubro de 2025.
De forma geral, os espelhos precisam garantir uma boa visibilidade das áreas ao redor do veículo, especialmente dos pontos cegos, e devem seguir padrões técnicos definidos nos anexos da própria norma.
Alternativas às montadoras
As fabricantes também podem adotar modelos de espelhos aprovados por órgãos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) ou o governo dos Estados Unidos, desde que cumpram requisitos.
A nova regra também permite o uso de tecnologias mais modernas, como câmeras ou outros sistemas que substituam os espelhos convencionais, desde que haja comprovação técnica de sua eficácia.

Troca pode custar caro
Segundo apuração da CNN com alguns agentes de trânsito, as motocicletas são as que mais realizam a troca do espelho retrovisor.
Contudo, isso configura como uma modificação de característica do veículo – algo não permitido.
Espelho retrovisor não pode ser alterado • Freepik/Divulgação

A alteração pode custar 5 pontos ao prontuário do proprietário do veículo e mais uma multa de R$ 195,23.
Por: Rodrigo Barros