MPMS exige recuperação de nascente degradada na APP do Córrego Lajeado em Campo Grande

Após recusa da Prefeitura em firmar TAC, ação civil pública busca restaurar APP e responsabilizar município por omissões

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 34ª Promotoria de Justiça, cobra que o Município de Campo Grande realize, de maneira imediata, as obras de recuperação de uma das nascentes da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Lajeado. A ação civil pública foi motivada após a constatação de irregularidades no âmbito do projeto “Água para o Futuro”, idealizado pelo MPMS em parceria com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems), que busca proteger as nascentes urbanas da capital.

O parecer técnico nº 17/2022, elaborado pela Uems, indicou o lançamento irregular de águas pluviais na nascente identificada pelo código P04-LAJ, além de processos erosivos intensos, acúmulo de resíduos sólidos e sedimentos, e degradação da vegetação nativa de vereda. A Uems recomendou a retirada imediata dos resíduos, a contenção da erosão, a erradicação das espécies exóticas, o cercamento da APP e o plantio de espécies nativas.

Inicialmente, a Procuradoria-Geral do Município alegou que a área seria um imóvel particular, de propriedade privada. No entanto, durante a investigação, o MPMS constatou que a nascente está localizada em área pública, pertencente ao próprio Município de Campo Grande. O Ministério Público propôs que a administração municipal realizasse a regularização por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi expressamente recusada pela Prefeitura, sob a alegação de que ações de limpeza e recuperação da erosão já estavam sendo executadas.

Contudo, a 34ª Promotoria de Justiça apontou que as ações mencionadas pela Prefeitura não abrangem integralmente os danos constatados na nascente, especialmente a ausência de cercamento, o manejo de espécies invasoras e o reflorestamento. A carência de medidas efetivas diante das irregularidades ambientais evidencia a necessidade de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prada) que contemple todos os problemas apontados no parecer técnico da Uems e que seja devidamente aprovado pelos órgãos ambientais competentes.

Diante disso, no âmbito da ação civil pública, o MPMS requereu a concessão de tutela de urgência para que o município inicie imediatamente as obras de recuperação da APP, apresente plano de recuperação com cronograma detalhado de execução, realize o cercamento da área, promova a erradicação das espécies exóticas, o reflorestamento com espécies nativas, e instale placas educativas e de sinalização ambiental.

Semana da Pauta Verde

Em audiência realizada no âmbito da ‘Semana da Pauta Verde’, nesta segunda-feira (19), o Município de Campo Grande reconheceu parte dos pedidos apresentados pelo MPMS, assumindo a obrigação de não realizar nenhuma intervenção na APP da nascente; de cercar e manter isolada a APP, com a devida sinalização indicativa, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil; e de reparar integralmente o meio ambiente degradado no local, mediante a elaboração e execução de um Prada, protocolado junto ao órgão ambiental competente e acompanhado de cronograma técnico. 

Ficou definido ainda que as obrigações relativas ao cercamento e isolamento da área, bem como à reparação integral do meio ambiente por meio do Prada, deverão ser cumpridas no prazo de 12 meses, admitida a prorrogação mediante novo acordo entre as partes. Quanto aos demais pedidos formulados pelo MPMS no âmbito da ação civil pública, estes permanecem pendentes de apreciação e seguirão para análise judicial no curso regular do processo.

Fonte: MPMS – Por: Maurício Aguiar – Foto: Autos do Processo – Revisão: Frederico Silva

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