De multa à reclusão: MPMS esclarece responsabilização de quem descarta lixo nas ruas

Em meio à força-tarefa da Prefeitura, Promotor de Justiça explica as consequências do flagrante do descarte irregular de resíduos

Com a participação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foi iniciada, na segunda-feira (11), uma força-tarefa para responsabilizar quem jogar lixo nas ruas da capital. O descarte irregular de resíduos é crime ambiental, e pode resultar em multas e até mesmo prisão para quem pratica.

O trabalho, conduzido pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Sisep), prevê aumento da fiscalização em diversos bairros da cidade, que será intensificada pela Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur). As informações foram repassadas durante coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (13), com representantes das instituições envolvidas. 

Qualquer pessoa que for flagrada jogando resíduos de forma inadequada será levada à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista para a abertura de inquérito por crime ambiental, além da aplicação, pela Semadur, de multa mínima de R$ 3.091,50, e que pode chegar a R$ 12.366.

O que diz a lei? – O Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, um dos membros do MPMS que atua nos processos relacionados ao Meio Ambiente em Campo Grande, explica que, além da multa administrativa, jogar lixo na rua é crime ambiental, e as consequências podem ser graves. 

“O que muita gente não sabe é que não se trata de um crime de menor potencial ofensivo. A pessoa será não só conduzida à Delegacia, mas também será presa e só sai sob ordem do juiz”,  esclarece.

Outro aspecto é que o transporte de resíduo de construção civil e de resíduo volumoso (como sofás e móveis em geral), acima de um metro cúbico, sem o devido Certificado de Transporte de Resíduo, emitido pelo sistema Coletas Online, da Semadur, também já configura crime. 

Abaixo deste volume, o correto é descartar em um dos pontos de coleta oficial de resíduos sólidos estabelecidos pela Prefeitura de Campo Grande (os Ecopontos). 

Após a conclusão do inquérito pela Polícia Civil, o MPMS pode denunciar o responsável pelos seguintes crimes:

– Crime de poluição (1 a 5 anos de pena de prisão) 

– Crime de descumprimento de obrigação legal de relevante interesse ambiental (1 a 3 anos de pena de prisão) 

Limpeza urbana e saúde pública – A intensificação do trabalho de fiscalização tem como objetivo reduzir a quantidade de lixo nas vias públicas e terrenos particulares. “Todo trabalho que é desenvolvido com o intuito de melhorar o cenário do descarte de resíduos sólidos, como entulhos, móveis, roupas, e que frequentemente obstruem as vias, muitas vezes mobilizando até mesmo a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) é fundamental, posto que as quantidades de lixo despejado nas ruas são expressivas”, considera.  

O objetivo, acrescenta o Promotor de Justiça, nunca é a punição pela punição, mas sempre “conscientizar a população sobre a importância do descarte adequado, os impactos na saúde pública e as consequências para o cidadão que não procura a maneira correta de se desfazer desse resíduo”, afirma o Promotor de Justiça. 

Denuncie

Todo cidadão que flagrar o descarte irregular de lixo pode denunciar à Prefeitura de Campo Grande por meio dos telefones 156 e 153 (Guarda Municipal). 

Fonte: MPMS – Por: Zana Zaidan -Fotos: Assecom MPMS

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