
Produtores têm até 1º de dezembro para realizar a declaração e atualização cadastral; medida é obrigatória e essencial para o controle sanitário no Estado
A partir do dia 1º de novembro, começa em todo o Mato Grosso do Sul a segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025, promovida pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). O prazo se estende até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação, conforme a Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025.
A campanha é obrigatória para todos os produtores rurais que possuam saldo de animais em suas propriedades, independentemente do porte ou do tipo de exploração. O não cumprimento dentro do prazo pode resultar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias, afetando diretamente a comercialização e o transporte de animais no Estado.
Compromisso e engajamento
Na primeira etapa da campanha, realizada em maio deste ano, Mato Grosso do Sul alcançou um índice de adesão de 97,82%, um dos mais altos do país. Para o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, o resultado reforça o compromisso do setor com a saúde animal e a competitividade do agronegócio sul-mato-grossense.
“Esse percentual demonstra o alto nível de engajamento dos produtores e o compromisso coletivo com a sanidade animal. A Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário, mantendo o Mato Grosso do Sul como referência nacional em sanidade animal”, destacou Ingold.
Como declarar
O processo pode ser feito de forma online, rápida e segura, pelo sistema e-SANIAGRO, disponível no endereço https://eservicos.sefaz.ms.gov.br.
Quem preferir pode realizar o procedimento presencialmente em uma Unidade Local da Iagro — a lista completa de endereços está disponível no site oficial da Agência.
Durante o preenchimento, o produtor deve atualizar informações como:
- Endereço da propriedade e dados de contato;
- Coordenadas geográficas e tipo de local (propriedade rural, assentamento, aldeia, periferia, etc.);
- Existência de propriedades em outros países;
- Características da exploração pecuária;
- Nascimentos, mortes e estoque efetivo de animais, por espécie, era e sexo.
Espécies abrangidas
A declaração contempla uma ampla variedade de espécies: bovinos e bubalinos, aves de corte e postura, suínos, caprinos e ovinos, equinos, asininos e muares, além de abelhas, bichos-da-seda e animais aquáticos.
A obrigatoriedade também inclui aves e suínos de subsistência. Já os núcleos comerciais registrados seguem normas específicas.
Vacinação e trânsito animal
Durante o mesmo período, os produtores também devem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo para o registro é 31 de dezembro, reforçando a importância de manter o rebanho em conformidade com as normas sanitárias.
A partir do início da campanha, a emissão da e-GTA estará temporariamente bloqueada para todas as finalidades — exceto para abate — até que o produtor regularize a declaração e a atualização cadastral.
Atendimento e suporte
Para esclarecer dúvidas e obter orientações durante o período da campanha, a Iagro mantém um canal direto de atendimento pelo WhatsApp (67) 99271-2738.
Serviço:
Período da declaração: 1º de novembro a 1º de dezembro de 2025
Sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br
WhatsApp Iagro: (67) 99271-2738
Atendimento presencial: Unidades Locais da Iagro (endereços no site oficial)
Por: Redação | com informações da Semadesc








