Declaração de Rebanho 2025: segunda etapa da campanha da Iagro começa em 1º de novembro

Produtores têm até 1º de dezembro para realizar a declaração e atualização cadastral; medida é obrigatória e essencial para o controle sanitário no Estado

A partir do dia 1º de novembro, começa em todo o Mato Grosso do Sul a segunda etapa da Campanha de Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral de 2025, promovida pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). O prazo se estende até 1º de dezembro, sem previsão de prorrogação, conforme a Portaria Iagro/MS nº 3.754, de 28 de abril de 2025.

A campanha é obrigatória para todos os produtores rurais que possuam saldo de animais em suas propriedades, independentemente do porte ou do tipo de exploração. O não cumprimento dentro do prazo pode resultar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e restrições sanitárias, afetando diretamente a comercialização e o transporte de animais no Estado.

Compromisso e engajamento

Na primeira etapa da campanha, realizada em maio deste ano, Mato Grosso do Sul alcançou um índice de adesão de 97,82%, um dos mais altos do país. Para o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, o resultado reforça o compromisso do setor com a saúde animal e a competitividade do agronegócio sul-mato-grossense.

“Esse percentual demonstra o alto nível de engajamento dos produtores e o compromisso coletivo com a sanidade animal. A Declaração de Rebanho e Atualização Cadastral é uma ferramenta estratégica para o controle sanitário, prevenção de doenças e fortalecimento do mercado agropecuário, mantendo o Mato Grosso do Sul como referência nacional em sanidade animal”, destacou Ingold.

Como declarar

O processo pode ser feito de forma online, rápida e segura, pelo sistema e-SANIAGRO, disponível no endereço https://eservicos.sefaz.ms.gov.br.
Quem preferir pode realizar o procedimento presencialmente em uma Unidade Local da Iagro — a lista completa de endereços está disponível no site oficial da Agência.

Durante o preenchimento, o produtor deve atualizar informações como:

  • Endereço da propriedade e dados de contato;
  • Coordenadas geográficas e tipo de local (propriedade rural, assentamento, aldeia, periferia, etc.);
  • Existência de propriedades em outros países;
  • Características da exploração pecuária;
  • Nascimentos, mortes e estoque efetivo de animais, por espécie, era e sexo.

Espécies abrangidas

A declaração contempla uma ampla variedade de espécies: bovinos e bubalinos, aves de corte e postura, suínos, caprinos e ovinos, equinos, asininos e muares, além de abelhas, bichos-da-seda e animais aquáticos.
A obrigatoriedade também inclui aves e suínos de subsistência. Já os núcleos comerciais registrados seguem normas específicas.

Vacinação e trânsito animal

Durante o mesmo período, os produtores também devem registrar a vacinação obrigatória contra brucelose em fêmeas bovinas de 3 a 8 meses de idade. O prazo para o registro é 31 de dezembro, reforçando a importância de manter o rebanho em conformidade com as normas sanitárias.

A partir do início da campanha, a emissão da e-GTA estará temporariamente bloqueada para todas as finalidades — exceto para abate — até que o produtor regularize a declaração e a atualização cadastral.

Atendimento e suporte

Para esclarecer dúvidas e obter orientações durante o período da campanha, a Iagro mantém um canal direto de atendimento pelo WhatsApp (67) 99271-2738.

Serviço:
Período da declaração: 1º de novembro a 1º de dezembro de 2025
Sistema e-SANIAGRO: https://eservicos.sefaz.ms.gov.br
WhatsApp Iagro: (67) 99271-2738
Atendimento presencial: Unidades Locais da Iagro (endereços no site oficial)

Por: Redação | com informações da Semadesc

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