O período de defeso para garantir a reprodução dos cardumes, que se estende até 28 de fevereiro de 2025.
A pesca nos parques de Dourados está proibida devido ao início da Piracema. Desde o dia 5 de novembro começou o período de defeso para garantir a reprodução dos cardumes, que se estende até 28 de fevereiro de 2025.
O Governo do Estado, por meio das Secretarias de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) e da Justiça e Segurança Pública (Sejusp), realizam a Operação Piracema 2024/2025 para coibir a pesca ilegal. Em Dourados, a Semaf (Secretaria Municipal de Agricultura Familiar) reforça que nos lagos dos parques a pesca está proibida.
“Os peixes que estão nos lagos também estão nesse processo de reprodução e por isso é respeitado esse período”, informa o secretário Joaquim Soares.
A Piracema é regulamentada pelo Decreto Nº 15.166, de 21 de fevereiro de 2019: Art. 11. Fica estabelecido como período de defeso da piracema o lapso temporal que vai de 5 de novembro a 28 de fevereiro, anualmente, durante o qual é vedado o exercício da atividade pesqueira em águas territoriais do Estado de Mato Grosso do Sul. A vedação de que trata o caput deste artigo recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os alagados, os banhados, as baías, os canais, os lagos e as lagoas marginais aos cursos d’água, que tenham conexão com o Rio.
Fonte: PMD