Ação pede suspensão do primeiro leilão público do cereal e alega que medida pode ter efeito oposto ao desejado
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ingressou, nesta segunda-feira (3), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da importação de arroz.
A medida foi anunciada pelo governo federal como forma de combater o aumento de preços do grão, em meio às inundações no Rio Grande do Sul, estado que produz cerca de 70% do consumo nacional.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da CNA pede, entre outras medidas, a suspensão do primeiro leilão público da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para a compra do cereal importado. Também cobra explicações do governo sobre a medida.
A importação, segundo a entidade, vai afetar uma cadeia produtiva “com potencial de desestruturá-la, criando instabilidade de preços, prejudicando produtores locais de arroz, desconsiderando os grãos já colhidos e armazenados, e, ainda, comprometendo as economias de produtores rurais que hoje já sofrem” com a tragédia e com os impactos das enchentes.
De acordo com as últimas informações noticiadas pela CNN Brasil, a entidade questiona a constitucionalidade das normas referentes ao tema – duas medidas provisórias, duas portarias interministeriais e uma resolução do Comitê Gestor da Câmara de Comércio Exterior (Gecex). Esses normativos preveem a importação de até 1 milhão de toneladas do produto.
Na ação, a CNA ressalta na ação que 84% da área plantada do estado foi efetivamente colhida antes do início das chuvas e destaca que não existe o risco de desabastecimento.
A confederação argumenta que os produtores rurais, especialmente do Rio Grande do Sul, não foram ouvidos na decisão de importar arroz.
De acordo com a ADI, a importação do arroz é uma medida abusiva e representa “intervenção reprovável” do poder público na atividade econômica, restringindo a livre concorrência.
“Além disso, embora o produtor rural gaúcho ainda esteja obrigado à certificação de conservação e armazenagem do arroz, bem como às exigências sanitárias do produto agrícola, o arroz vindo do exterior não se submeterá a tais exigências, condição facilitada essa que desequilibra a competição em favor do produto estrangeiro”.