O comércio de Campo Grande está autorizado a abrir no dia 15 e 20 de novembro, feriado nacional da Proclamação da República e da Consciência Negra, respectivamente, mediante o cumprimento de algumas normas estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
Os empresários que irão abrir seus empreendimentos precisam compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias. As empresas também devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 22,00 por empregado, “ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos”, afirma o Gerente de Relações Sindicais, Fernando Camillo.
No caso de supermercados, a Convenção Coletiva de Trabalho permite o funcionamento em todos os feriados, exceto Natal e Ano Novo.
As convenções dos sindicatos podem ser consultadas aqui mesmo no site da Federação do Comércio de MS.
Fonte: Fecomércio/MS