O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) nova portaria sobre o Desenrola Brasil, que foi prorrogado até março deste ano.
O ato traz procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do programa após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e alterações na regra anterior sobre a abrangência do programa e o acesso à plataforma de renegociação de dívidas.
O texto também disciplina as condições necessárias à realização dos leilões de descontos concedidos pelos credores neste prazo estendido do programa.
Quanto aos casos de inadimplência, a portaria estabelece que os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios.
“Nas propostas de renegociação, os agentes financeiros poderão conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO”, diz a norma.
“A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa”, acrescenta.
De acordo com as últimas informações noticiadas pela CNN Brasil, a nova portaria, assinada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, diz que também serão admitidas no Desenrola Brasil – Faixa 1 as dívidas que, cumulativamente:
- Tenham sido removidas de cadastros de inadimplentes por terem sido adquiridas por terceiros, inclusive empresas securitizadoras e fundos de investimento em direitos creditórios;
- Tenham sido reinseridas pelo adquirente em cadastros de inadimplentes entre 1º de janeiro de 2023 e 28 de junho de 2023;
- Estejam com registro ativo em 28 de junho de 2023.
Para ampliar a adesão de devedores, agora o interessado poderá acessar a plataforma digital do Desenrola Brasil para realizar renegociação de dívidas mediante pagamento à vista ou contratação de operação de crédito com garantia do FGO por diversas formas:
- Por meio da conta pessoal no Portal GOV.BR com nível de certificação digital ouro, prata ou bronze;
- Pelas plataformas de negociação controladas por ou vinculadas a gestores de cadastro de inadimplentes e pelos canais de negociação dos agentes financeiros do Programa, mediante interligação com a plataforma do Desenrola, a ser efetuada com o emprego dos critérios técnicos a serem estabelecidos pela entidade operadora, e no prazo por ela definido;
- Por autenticação realizada diretamente na plataforma do Desenrola, que deverá assegurar a identificação inequívoca do devedor.
O ato estabelece ainda que, para as renegociações solicitadas a partir de 1º de fevereiro de 2024, o saldo devedor contratual da dívida será atualizado pela entidade operadora em 1,62%, correspondente ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, medido no período de junho a dezembro de 2023.