IR 2025: declarar aluguel pago no ano passado aumenta a restituição?

Foto: Reprodução/Adobe Stock
Foto: Reprodução/Adobe Stock

Mesmo que o aluguel não gere abatimento no imposto devido nem aumento na restituição é necessário declarar essa informação ao Fisco

Contribuintes que moram em imóveis alugados devem informar os valores pagos anualmente na declaração do Imposto de Renda. Porém, essa despesa não gera abatimento no imposto devido nem aumento na restituição.

Embora não traga benefícios fiscais, omitir essa informação pode resultar em penalidades. A Receita Federal pode aplicar multa de 20% sobre o valor do aluguel não declarado no ano anterior.

Conforme noticiado pela CNN Brasil, o registro correto dos aluguéis pagos também é fundamental para o cruzamento de dados com a declaração do proprietário do imóvel, auxiliando na identificação de eventuais inconsistências fiscais.

Passo a passo para declarar o aluguel pago

O lançamento dos valores pagos na locação deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa do Imposto de Renda 2024. O processo inclui as seguintes etapas:

  1. Acesse a ficha e clique em “Novo”;
  2. Selecione o código “70 – Aluguéis de imóveis”;
  3. Informe o CPF ou CNPJ do locador, além do nome da pessoa ou empresa;
  4. No campo de “descrição”, inclua detalhes do contrato e características do imóvel, como endereço e se é casa ou apartamento;
  5. No campo “valor pago”, registre o total desembolsado ao longo do ano anterior, sem incluir despesas como condomínio e IPTU;
  6. Após preencher todos os dados, finalize clicando em “OK”.

Aluguel e livro-caixa para autônomos

Profissionais autônomos podem utilizar o livro-caixa para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o aluguel seja essencial para suas atividades. Para isso, os pagamentos devem ser registrados corretamente, permitindo a dedução da receita tributável.

Manter as declarações em dia evita complicações com o Fisco e garante maior transparência na prestação de contas.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nesta condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de cento e oitenta dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do
    Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa. A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do Imposto de Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido.

Por: Matheus Oliveira

Compartilhe

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias