Empresas notificadas pela Receita Federal com o Termo de Exclusão do Simples Nacional devem regularizar os débitos em Naviraí

A Prefeitura de Naviraí, através da Gerência de Receita, comunica aos administrados, contribuintes e contadores, que a Receita Federal do Brasil notificou 523 (quinhentos e vinte e três) empresas de Naviraí por meio do Termo de Exclusão do Simples Nacional.

Foram notificados a regularizar sua situação junto à Receita Federal do Brasil 240 (duzentos e quarenta) Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) e 283 (duzentos e oitenta e três) Microempreendedores Individuais (MEI) do Município de Naviraí, dentre outros milhares de contribuintes em todo o território nacional. Os contribuintes poderão acessar os documentos tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Orientações e Contestação
O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da Receita Federal do Brasil ou realize qualquer outro procedimento.

O contribuinte que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolizada via internet, conforme orientado no site da Receita Federal.

A Gerência de Receita da Prefeitura de Naviraí, por fim, sugere que contadores e contribuintes acessem o quanto antes o site da Receita Federal do Brasil providenciando a regularização (pagamento, parcelamento, compensação etc.) para evitar que as exclusões ocorram.

Fonte: PMN

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