MPMS cobra R$ 2,1 milhões do Município de Dourados por descumprimento de decisão judicial sobre vagas escolares

Valor será revertido ao Fundo da Criança e do Adolescente após o Município descumprir decisão judicial sobre matrícula de alunos em escolas próximas às suas residências

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, ingressou com pedido de cumprimento de sentença para exigir o pagamento de R$ 2.139.708,54 por parte do Município de Dourados. O valor decorre do não cumprimento de decisão judicial que determinava a oferta de vagas escolares próximas à residência de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal.

A medida foi protocolada após reiteradas tentativas de fazer com que o Município atendesse integralmente à sentença proferida em ação civil pública, transitada em julgado desde 2019. A sentença determinava que o Município oferecesse vagas, entre as três escolas mais próximas indicadas pelos pais ou responsáveis, para estudantes com idade entre 4 e 17 anos. O MPMS também requereu que não fossem designadas vagas em escolas fora das opções indicadas.

Diante da omissão do ente público, foram aplicadas duas penalidades fixadas em decisão judicial: multa de R$ 10 mil por caso de descumprimento da obrigação de matrícula em unidade adequada e multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, pelo atraso na adoção de medidas eficazes para cumprimento da sentença.

Conforme apurado em procedimento administrativo, somente no ano letivo de 2024 foram identificados 148 casos de estudantes não alocados em nenhuma das escolas escolhidas pelas famílias. Além disso, mesmo após intimação pessoal, o Município permaneceu inerte, gerando a incidência da multa diária por 50 dias consecutivos, até atingir o teto estipulado de R$ 500 mil.

Com base na atualização monetária até 16 de junho de 2025, o MPMS apresentou os seguintes valores para execução judicial:

R$ 1.599.378,10 referentes às 148 violações individuais (R$ 10 mil cada);
R$ 540.330,44 referentes aos 50 dias de descumprimento contínuo (R$ 10 mil por dia);
Total da execução: R$ 2.139.708,54.

O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, conforme previsto em lei. A Promotoria de Justiça também requereu a expedição de precatório, conforme os trâmites legais para pagamento por ente público.

O MPMS reforça que a atuação visa garantir o direito constitucional à educação com qualidade e acessibilidade, assegurando que crianças e adolescentes tenham acesso à escola pública próxima de suas residências, conforme determina a legislação vigente.

Fonte: MPMS – Por: Danielle Valentim – Revisão: Frederico Silva – Foto: Decom

Compartilhar

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Assine agora a newsletter gratuita do Mato Grosso do Sul Notícias e receba as principais notícias direto no seu e-mail. Informação de qualidade, rápida e sem custo!