Procon de Aparecida do Taboado esclarece dúvidas sobre a disponibilização de cardápio ou menu digital

Facebook
Instagram

 

A+A-

Notícias

PrincipalNotíciasNotícia

FEV

21

21 FEV 2024

 

 ADMINISTRAÇÃO

PROCON APT esclarece dúvidas sobre a disponibilização de cardápio ou menu digital

Foto Noticia Principal Grande

COMPARTILHAR         Velocidade de leitura: 0.25 0.5 0.75 Normal 1.25 1.5 1.75 2 Tom de voz: 1 2 3 4 5 Volume

Deste 20 de setembro de 2023, conforme Lei Estadual 6.107/2023, dentro do Estado de Mato Grosso do Sul, ficou proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, o cardápio ou menu exclusivamente digital.

O PROCON APT “Ivair Garrido Aydar”, salienta ainda, que na elaboração do cardápio ou menu impresso, este deverá obrigatoriamente constar o nome do item e o preço de forma legível e ostensiva.

Lembrando que em caso de descumprimento das disposições acima mencionadas, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos artigos 56 e 57, inclusive com eventual aplicação de multa.

Fonte: APT / Imagem: Divulgação

Compartilhe

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias