Acordo entre MPMS e concessionária prevê regularização do sistema de esgoto em Bonito

Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito e a concessionária contratada exige a regularização e compensação dos danos ambientais

Após intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, a concessionária contratada pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) terá que regularizar o sistema de esgoto no município. A obrigação foi firmada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), resultado de diversos inquéritos civis e ações civis públicas que investigavam irregularidades no serviço de esgotamento sanitário da cidade.

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Entre as irregularidades identificadas pelo MPMS, estão supostas falhas na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Bonito, além de vazamentos de esgoto em diversos locais da cidade e em córregos da região.

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No TAC, a concessionária compromete-se a evitar novos danos ambientais na região e, após aprovação da Sanesul, construir um novo emissário para o lançamento do efluente tratado no prazo de até 18 meses. Também deverá realizar manutenções preventivas nas tubulações de esgoto instaladas dentro de áreas de preservação no município, além do envio trimestral, à 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, dos comprovantes das manutenções realizadas pelo período de 15 meses.

Como medida de compensação ambiental, a empresa deverá doar 10 mil mudas de árvores e sete toneladas de adubo — produzidos por ela própria, diretamente ou por meio de parcerias —, os quais serão destinados à Fundação Neotrópica do Brasil, sediada no município. A concessionária se compromete a apoiar a execução de ações socioambientais voltadas ao uso consciente do esgoto, promovidas pela Sanesul.

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O descumprimento das obrigações pactuadas acarretará multa de 150 Uferms equivalente a R$ 7,8 mil, valores que serão destinados à Fundação Neotrópica do Brasil. A multa possui caráter sancionatório e não afasta a obrigação de cumprir as cláusulas do TAC. O não cumprimento ensejará a adoção de medidas legais cabíveis, tais como, o ajuizamento ou instauração de procedimento administrativo.

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O MPMS fiscalizará a execução, por parte da concessionaria, do TAC e poderá requisitar vistorias e a adoção de outras providências que julgar necessárias. O MPMS reforça sua atuação para assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade à população.

Fonte: MPMS – Por: Maurício Aguiar – Foto: Decom/MPMS

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