
Município e condomínio são responsabilizados por poluição em área de proteção; ação judicial impõe medidas de reparação e fiscalização
Com o objetivo de proteger o Córrego Lagoa, situado em uma Zona de Especial Interesse Ambiental (ZEIA) em Campo Grande, a 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo de Campo Grande iniciou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento de uma decisão judicial decorrente de uma ação civil pública. A ação responsabilizou tanto o município quanto um condomínio por poluição ambiental causada pelo descarte irregular de esgoto.
A investigação teve início após denúncias de moradores sobre mau cheiro e despejo de esgoto no córrego. Laudos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) confirmaram o lançamento de efluentes com cor acinzentada e forte odor, provocando sério impacto ambiental em uma área de preservação permanente.
A sentença, proferida em outubro de 2022, determinou que o condomínio interrompesse imediatamente o lançamento irregular, implantasse um sistema eficiente de esgoto e obtivesse as licenças ambientais necessárias. O município, por sua vez, foi incumbido de fiscalizar e garantir a regularização do condomínio, além de não emitir novas licenças sem o cumprimento das exigências legais.
Em janeiro de 2025, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou integralmente a condenação, destacando a existência de provas contundentes sobre o dano e a responsabilidade dos envolvidos.
A Justiça rejeitou a tentativa do condomínio de transferir a culpa à construtora contratada, esclarecendo que a responsabilidade pela reparação ambiental é do atual proprietário, independentemente de culpa. Constatou-se que a má manutenção do sistema de esgoto comprometeu seu funcionamento, e que as obras exigidas em 2019 só começaram dois anos depois, demonstrando descumprimento judicial.
O município também foi responsabilizado por omissão, já que, mesmo ciente da falta de rede de esgoto na região, limitou-se, por anos, a emitir notificações sem eficácia. Essa conduta foi considerada negligente, especialmente grave por envolver uma área de proteção ambiental.
As obrigações impostas incluem a manutenção contínua do sistema de esgoto pelo condomínio e a apresentação de um Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prada). O município deverá adotar medidas rigorosas para coibir novos danos ambientais.
Fonte: MPMS – Por: Alessandra Frazão – Imagem: Decom / MPMS – Revisão: Fabrício Judson