Termina em dezembro o prazo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a conclusão dos processos de primeira habilitação iniciados entre os anos de 2019 a 2023. Deliberação nº 271 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 27 de dezembro, prorrogou os prazos de todos os processos ativos por mais um ano.
Ao todo em Mato Grosso do Sul são mais de 95 mil processos ativos que ainda possuem a chance de serem finalizados até 31 de dezembro. Deste total, 8 mil estão na fase de agendamento de exame teórico e 24 mil já se encontram na etapa de agendamento do exame prático de 2 e 4 rodas. Os demais – cerca de 63 mil – são processos de alunos que ainda se encontram na fase de exames de saúde e que ainda não chegaram na etapa de aulas.
No mês de maio o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) disparou e-mails para os candidatos com a orientação para que se organizem, procurem os seus respectivos CFC´s (Centro de Formação de Condutores) e não deixem para fazer isso perto do prazo expirar.
“Nos últimos dois meses, identificamos que cerca de 4 mil processos, desse universo de prorrogados, foram concluídos. No entanto, ainda existem um volume alto de processos em situação ativa, estando metade desse quantitativo na etapa das aulas e exames teóricos e práticos”, alerta Lina Zeinab, gerente de Exames de Habilitação.
Os roteiros dos exames teóricos e práticos da Capital e do interior do Estado podem ser consultados no site www.detran.ms.gov.br no submenu “Roteiro de Exames”.
A última decisão do Contran, não contempla os cidadãos que começaram o processo de primeira habilitação a partir de 1º de janeiro de 2024. Para estes, o prazo para conclusão permanece sendo de 12 meses, a contar da data do protocolo.
Nos cinco primeiros meses de 2024 foram emitidas 23.736 CNH’s decorrentes de processos de primeira habilitação.
Desistência de uma categoria
Uma situação bastante comum que a Gerência de Exames de Habilitação identifica, é de alunos que abriram o processo para tirar CNH nas categorias A e B, é aprovado no exame prático de uma delas, mas tem muita dificuldade de aprovação na outra. Nestes casos, uma saída pode ser a desistência de categoria que pode ser requerida no Centro de Formação de Condutores (CFC) ou protocolada junto ao Detran-MS.
Fonte: Detran/MS – Por: Mireli Obando