O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os valores do fundão eleitoral que serão distribuídos aos 29 partidos para as eleições municipais deste anos.
A divisão do Fundo Especial de Financiamento de Campanha envolveu cerca de R$ 4,9 bilhões. As maiores fatias ficaram com PL, PT e União Brasil.
Confira os números:
- Agir: R$ 3,4 milhões (0,07% do total)
- Avante: R$ 72,5 milhões (1,46%)
- Cidadania: R$ 60,2 milhões (1,21%)
- DC: R$ 3,4 milhões (0,07%)
- MDB: R$ 404,3 milhões (8,15%)
- Mobiliza: R$ 3,4 milhões (0,07%)
- Novo: R$ 37,1 milhões (0,75%)
- PCdoB: R$ 55,9 milhões (1,13%)
- PCB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
- PCO: R$ 3,4 milhões (0,07%)
- PDT: R$ 173,9 milhões (3,51%)
- PL: R$ 886,8 milhões (17,87%)
- PMB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
- Podemos: R$ 236,6 milhões (4,77%)
- PP: R$ 417,2 milhões (8,41%)
- PRD: R$ 71,8 milhões (1,45%)
- PRTB: R$ 3,4 milhões (0,07%)
- PSB: R$ 147,6 milhões (2,98%)
- PSD: R$ 147,9 milhões (8,48%)
- PSDB: R$ 147,9 milhões (2,98%)
- PSOL: R$ 126,8 milhões (2,56%)
- PSTU: R$ 3,4 milhões (0,07%)
- PT: R$ 619,8 milhões (12,49%)
- PV: R$ 45,2 milhões (0,91%)
- Rede: R$ 35,9 milhões (0,72%)
- Republicanos: R$ 343,9 milhões (6,93%)
- Solidariedade: R$ 88,5 milhões (1,79%)
- União: R$ 536,5 milhões (10,81%)
- UP: R$ 3,4 milhões (0,07%)
A quantia do fundo eleitoral foi aprovada pelo Congresso em dezembro do ano passado, quando da aprovação do orçamento de 2024.
O valor divulgado nesta segunda-feira (17), é o mesmo que foi distribuído para as eleições gerais de 2022. Na época, o montante representou a maior soma de recursos já destinada ao fundo eleitoral desde a criação dele, em 2017.
O fundo eleitoral surgiu como alternativa ao fim do financiamento privado de campanhas eleitorais, o que aconteceu em 2015. É um fundo bancado por dinheiro público para financiar campanhas eleitorais de candidatos às eleições no Brasil.
Desde 2015, é proibido que pessoas jurídicas, como empresas, doem a candidatos, mas as doações de pessoas físicas ainda são permitidas, com restrições. Uma ressalva é que as doações não devem ultrapassar 10% da renda bruta anual declarada pela pessoa à Receita Federal no ano anterior às eleições.
Distribuição aos partidos
Os recursos são distribuídos em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, seguindo as regras:
- 48% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados;
- 35% divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara;
- 15% divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado;
- 2% divididos igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.
Ao final das eleições, todos os partidos devem prestar contas sobre como usaram o dinheiro recebido. Essa utilização é analisada e votada pelo plenário do TSE.
Fonte: CNN – Por: João Rosa