Homem é preso por vender mel adulterado em Campo Grande

O produto era fabricado com açúcar, água, saborizante e ácido cítrico

A Polícia Civil, por intermédio da DECON (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra Relação de Consumo), prendeu em flagrante, nesta segunda-feira (08), um homem de 56 anos, por crime contra as relações de consumo. Ele foi abordado por volta das 9 horas, na rodovia BR 163, KM 463, em Campo Grande-MS, durante fiscalização conjunta com a IAGRO/MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul), visando coibir a comercialização de produtos de origem animal sem as devidas liberações sanitárias.

O autor E.R., estava transportando, em um veículo Ford Pampa, 126 frascos contendo produto semelhante a mel, sem as devidas especificações legais, e 334 etiquetas/rótulos falsos com os dizeres: “MEL SERRANO NO FAVO, produzido na Fazenda Mata Grande Conceição do Mato Dentro – Minas Gerais”. Aos policiais, o indivíduo informou que entregaria o produto no município de Campo Grande e que a mercadoria seria revendida tendo como destino a cidade de Rondonópolis-MT.

Em interrogatório, o autor admitiu que há 20 anos fabrica o produto com açúcar, água, saborizante e ácido cítrico, vendendo cada litro de mel nos comércios pelo valor de R$ 20,00, sendo o seu custo de produção em torno de R$ 3,00. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante ao autor pela prática do delito previsto no Art. 7º, II e IX, da Lei nº 8.137/90 (crime contra as relações de consumo), que prevê pena de detenção, de dois a cinco anos, ou multa.

Cumpre ressaltar que o autor já era investigado pela DECON em razão da comercialização e adulteração de mel. Em 2022, os produtos que ele vendia foram apreendidos em Dourados e em outras cidades do Estado de Mato Grosso do Sul pelo PROCON e IAGRO, sendo emitido Relatório Técnico de que tais produtos eram “fraudados intencionalmente por adulteração e impróprios para o consumo humano”.

Considerando que o autor responde à ação penal pelo mesmo crime, a autoridade policial representou pela conversão da prisão em flagrante em preventiva.

Fonte: Sejusp/Ms – Fotos: Divulgação

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