Candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB teve perfis bloqueados no último sábado (24) sob a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quarta-feira (28), o pedido da defesa de Pablo Marçal (PRTB) para que as redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo fossem reativadas.
Marçal teve seus perfis nas redes temporariamente suspensos após decisão da Justiça Eleitoral no último sábado (24), sob acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. Ele teria organizado uma espécie de campeonato de cortes de vídeos, prometendo premiações em dinheiro para os participantes.
Na decisão de hoje, o desembargador Claudio Langroiva Pereira argumenta que “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”.
Conforme as últimas informações noticiadas pela Agência Brasil, de acordo com Langroiva, o veredito em questão não caracteriza censura, uma vez que “toda manifestação de candidato no processo eleitoral brasileiro não é totalmente livre, mas submetida às regras e orientações que o gerem, ou seja, a manifestação se mantém dentro de parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio, vedadas condutas e instrumentos que desequilibrem o processo, como o abuso de poder econômico, por exemplo”, escreveu o magistrado.
“Assim, as ações judiciais voltadas a garantir estes fins não se tratam de exercício de censura, nem de afrontas a direito constitucional de livre manifestação, seja porque efetivamente o cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas, neste processo, seja porque a finalidade precípua destas medidas regulatórias é garantir a integridade do processo eleitoral, garantindo a máxima da igualdade, de tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, nos limites de suas desigualdades”, acrescenta o magistrado.
Marçal pode criar novos perfis, segundo decisão
O desembargador esclarece ainda que o parecer desta quarta não proíbe Marçal de criar novos perfis nas plataformas, mas suspende aqueles que visam a monetização dos cortes de vídeos.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados.”
Fonte: CNN Brasil – Por: Lucas Schroeder e Caio Junqueira