Imasul convoca proprietários de imóveis no Pantanal para adequação à nova legislação ambiental

O prazo estipulado para esses ajustes é de 180 dias a partir da data de publicação do Edital.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) está convocando todos os proprietários de imóveis situados na Área de Uso Restrito do Pantanal (AUR-Pantanal), que possuem processos de licenciamento ambiental em andamento, para realizarem ajustes conforme as disposições da recente Lei do Pantanal.

O prazo estipulado para esses ajustes é de 180 dias a partir da data de publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado, ocorrida em 9 de abril. Segundo o diretor presidente do Imasul, André Borges, é crucial que os proprietários ou seus representantes realizem os ajustes necessários no Cadastro Ambiental Rural (CAR), pois a falta de conformidade resultará na extinção automática do processo de licenciamento.

Os proprietários afetados devem acessar o sistema do Imasul e fornecer as informações exigidas pela Lei do Pantanal, a fim de possibilitar a continuidade de seus processos de licenciamento junto ao órgão ambiental.

Essa medida se faz necessária devido às disposições da Lei do Pantanal (Lei 6.160 de 18 de dezembro de 2023), que identifica novos pontos sensíveis na paisagem pantaneira, como capões, cordinheiras, landis, salinas, veredas e meandros abandonados. Todas essas formações geográficas, juntamente com suas áreas circundantes, passam a ser protegidas e devem ser devidamente identificadas no Cadastro Ambiental Rural das propriedades.

O Edital de Notificação inclui uma lista de 158 processos de licenciamento ambiental em andamento no Imasul, que são impactados por essa medida. Além disso, os requerentes com propriedades no Pantanal que possuem processos em tramitação e não constam na lista devem protocolar um requerimento no Imasul, solicitando a abertura do sistema para efetuarem os ajustes necessários nos respectivos Cadastros Ambientais Rurais.

Esta iniciativa do Imasul visa garantir a adequação dos imóveis localizados no Pantanal às novas exigências legais, visando à proteção e preservação desse ecossistema único e diversificado.

Por: Redação Mato Grosso do Sul-Notícias com informações da comunicação IMASUL

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