Justiça mantém bloqueio de R$ 35 milhões solicitado pelo MPMS em Jaraguari

Desembargador nega pedido de desbloqueio de valores destinados a reparos e indenizações.

Os empresários do empreendimento onde, em agosto do ano passado, ocorreu o rompimento de uma barragem, no município de Jaraguari, recorreram à Justiça para pleitear o desbloqueio dos R$ 35 milhões, que havia sido solicitado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

O recurso, assinado pela advogada da parte, alegou que a decisão de bloqueio feriu o “devido processo legal” e que não havia provas de que os danos alcançassem o valor requerido. Também mencionou que a empresa estava prestando assistência às famílias e animais afetados, desde o rompimento da barragem. 

O pedido foi negado pelo desembargador Paulo Alberto de Oliveira, que manteve o bloqueio para garantir reparos e indenizações pelos danos causados. Ele considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo e que não existia risco iminente que justificasse a liberação dos valores. Além disso, a decisão de primeiro grau já se encontrava estabilizada e não poderia ser alterada sem manifestação das partes envolvidas.

Entenda o caso

Em 20 de agosto de 2024, alguns moradores do município de Jaraguari, que residiam nas proximidades de um empreendimento imobiliário, foram surpreendidos pelo rompimento da barragem localizada na área do projeto.

Após o fato, representantes do MPMS acompanham a situação desde os primeiros momentos. Veja algumas das ações da instituição: criação do Grupo de Trabalho, visita técnica no local, captura de imagens aéreas, visita in loco, oitiva e identificação dos moradores afetados, entregas de cestas básicas e itens essenciais, reuniões com as famílias e com representantes das instituições envolvidas no caso, alinhamento de ações, atuação do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor/MPMS) e sessão de mediação com representantes do empreendimento.

Além disso, O MPMS encaminhou a redação final da minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a empresa, nesta sexta-feira (31), e o prazo é de cinco dias para manifestação. O documento já consta do Inquérito Civil para consulta de qualquer interessado.


Fonte: MPMS – Por: Karla Tatiane – Revisão: Rejane Sena – Foto: Arquivo MPMS

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