
Obras incluem vias marginais, drenagem e recuperação ambiental em área entre dois bairros da capital
Após o trânsito em julgado de sentença judicial, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) busca garantir que as obras na Avenida José Barbosa Rodrigues, entre os bairros Jardim Zé Pereira e Bosque das Araras, finalmente saiam do papel. A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo de Campo Grande instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da decisão, que impõe ao município de Campo Grande a execução de intervenções ambientais e de infraestrutura no local.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou, em acórdão recente, a sentença que obriga o município de Campo Grande a adotar medidas urgentes para solucionar os recorrentes alagamentos na Avenida José Barbosa Rodrigues. A decisão, proferida pela 4ª Câmara Cível, destaca a necessidade de implementação de um sistema adequado de drenagem pluvial e a recuperação ambiental da área afetada.
A ação civil pública, movida pelo MPMS, apontou que as obras realizadas na avenida comprometeram o escoamento natural das águas, provocando alagamentos frequentes que afetam os bairros Jardim Zé Pereira e Bosque das Araras. O tribunal determinou que o município apresente e execute um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prada) para a área de preservação permanente do córrego Imbirussu, além de realizar mensalmente a limpeza e a desobstrução de bueiros e tubulações.
A sentença original, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, já havia estabelecido um prazo de 18 meses para a execução do Prada e a realização de obras de drenagem. O descumprimento das obrigações implicará a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. Além disso, o município foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Campo Grande.
O MPMS argumentou que a ausência de um sistema de drenagem adequado não só causa prejuízos ambientais, mas também afeta diretamente a qualidade de vida dos moradores da região. A construção da avenida, sem as devidas medidas de mitigação, resultou na impermeabilização do solo e na eliminação das áreas de áreas naturais de extravasamento dos córregos, agravando os problemas de alagamento.
Em sua defesa, o município alegou dificuldades financeiras e a necessidade de priorizar outras áreas de investimento. No entanto, o tribunal reafirmou que a responsabilidade pela manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dever constitucional e que a escassez de recursos não exime o ente público de suas obrigações. A decisão enfatiza que a proteção ambiental e o saneamento básico são essenciais para o bem-estar da população.
Com a confirmação do acórdão, espera-se que o município tome as medidas necessárias para resolver os problemas de drenagem e recuperar a área degradada, garantindo assim a segurança e a qualidade de vida dos moradores dos bairros afetados. A implementação das obras e a manutenção regular da rede de drenagem são passos fundamentais para evitar futuros alagamentos e preservar o meio ambiente local.
Fonte: MPMS – Por: Alessandra Frazão – Imagem: Decom MPMS -Revisão: Fabrício Judson