
Sentença acolhe pedido do MPMS e impõe ao município medidas para acolhimento, bem-estar e adoção de cães, gatos e outros animais vítimas de abandono e maus-tratos.
O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), reconhecendo a omissão do Município de Campo Grande na implementação de políticas públicas voltadas ao acolhimento de animais vítimas de abandono e maus-tratos.
A sentença, proferida pelo Juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, impõe ao município a obrigação de criar, no prazo de 180 dias, um Centro de Acolhimento Provisório e Adoção de Animais, além de adotar medidas permanentes de bem-estar, castração e guarda responsável.
O MPMS demonstrou, com base em dados da Polícia Militar, da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (Decat) e da Comissão de Defesa dos Direitos Animais da OAB/MS, que milhares de cães e gatos estavam sendo resgatados em situações de maus-tratos e abandono, sem que houvesse estrutura pública para recebê-los. Segundo levantamento, mais de 2.800 animais se encontravam em abrigos independentes e ONGs entre 2020 e 2022, todos mantidos por voluntários que assumiam custos e responsabilidades que deveriam ser do poder público.
A decisão judicial determina que o município ofereça atendimento veterinário permanente, alimentação adequada, alojamentos separados por porte e condição de saúde, higienização das instalações e registro oficial dos animais com microchipagem. Também impõe a criação de campanhas periódicas de adoção e educação para guarda responsável, além da instituição de programas de famílias acolhedoras como alternativa ao abrigamento.
Com a sentença proferida, o MPMS fortalece sua atuação na defesa dos direitos coletivos e na proteção da fauna, assegurando que o Município de Campo Grande seja responsabilizado pela adoção de políticas públicas voltadas ao acolhimento e ao bem-estar dos animais.
A decisão judicial estabelece que o poder público deve assumir de maneira concreta o compromisso de oferecer estrutura adequada para cães, gatos e outros animais em situação de abandono ou vítimas de maus-tratos, garantindo-lhes condições dignas de cuidado e encaminhamento para adoção.
A iniciativa foi conduzida pelas Promotoras de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Andréia Cristina Peres da Silva da 26ª e 42ª Promotorias de Justiça, respectivamente. Além do Promotor de Justiça Luiz Antonio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça. A ação evidenciou ao Poder Judiciário a gravidade da omissão municipal e resultou na determinação de medidas voltadas ao enfrentamento da superpopulação de animais em situação de rua, representando um avanço significativo na política de bem-estar animal em Campo Grande.
Fonte: MPMS – Texto: Karla Tatiane – Foto: Banco de imagens – Revisão: Fabrício Judson
Autos: 0914518-54.2023.8.12.0001








