Novo decreto facilita regularização de IPVA atrasado em Mato Grosso do Sul

Foto: Sergio Quevêdo Filho

Método de parcelamento foi publicado no Diário Oficial do Estado hoje, dia 24.

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul anunciou medidas facilitadoras para proprietários de veículos que possuem débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em atraso. A partir de agora, é possível parcelar os valores devidos em até dez vezes, uma iniciativa que busca atender especialmente àqueles que não conseguiram quitar o imposto de anos anteriores.

Esta oportunidade surge através de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado hoje, dia 24, permitindo que os débitos referentes ao parcelamento automático do imposto, que originalmente é dividido em cinco vezes por ano, sejam renegociados.

O decreto estabelece condições específicas para o novo plano de parcelamento. Entre elas, a regra de que o valor de cada parcela não pode ser inferior a 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), que neste mês corresponde a R$ 70,21. Esta exigência se aplica igualmente a todos os tipos de veículos, incluindo motocicletas.

Além disso, uma mudança significativa em relação às práticas anteriores é que o pagamento da primeira parcela deve ser efetuado no momento em que o contribuinte formaliza o pedido de parcelamento. Isso marca uma diferença com as normas anteriores, onde o contribuinte poderia escolher a data de início do pagamento.

O objetivo destas mudanças, conforme informado pelas autoridades estaduais, é simplificar o processo de regularização fiscal e ajudar os cidadãos a manterem a legalidade de seus veículos, evitando problemas como a apreensão ou multas adicionais.

Aqueles interessados em aproveitar a nova política de parcelamento devem acessar o portal do governo ou dirigir-se aos postos de atendimento ao contribuinte para mais informações e para iniciar o processo de regularização de seus débitos. O Governo do Estado espera que esta medida possa aliviar a carga financeira sobre os proprietários de veículos e promover maior adimplência no pagamento do IPVA.

Veja as regras no Diário Oficial do Estado clicando AQUI

Por: Sergio Quevêdo Filho / Redação Mato Grosso do Sul-Notícias * com informações do Detran/MS

Compartilhe

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias