
Após anos de tentativas extrajudiciais frustradas, Promotoria de Justiça move ações para exigir reformas, acessibilidade e estrutura adequada nos principais equipamentos públicos de acolhimento da Capital

A 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande ajuizou três ações judiciais contra o Município de Campo Grande diante da situação estrutural degradante dos equipamentos públicos voltados à população em situação de rua. Os processos envolvem o Centro POP e as Unidades de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias I (UAIFA I) e II (UAIFA II), que, mesmo após vistorias técnicas, inquéritos civis, prorrogações de prazos e propostas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), continuam sem atender aos padrões mínimos de dignidade, acessibilidade e segurança.


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UAIFA 2
Na mais recente medida judicial, ajuizada nessa quinta-feira, 10 de julho, a Promotora de Justiça Paula Volpe, lotada na Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, requereu a imediata realocação da UAIFA II ou a completa reestruturação da unidade.

Desde 2022, inspeções e diligências técnicas identificaram um cenário crítico: superlotação constante, ausência de portas nos banheiros coletivos, comprometendo totalmente a privacidade dos acolhidos, climatização precária mesmo em períodos de calor extremo, fiação elétrica exposta, estrutura física com rachaduras, mofo nas paredes e forros, infestação de baratas, cupins e escorpiões, além de inexistência de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul aponta violação direta à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à NBR 9050. Além da regularização estrutural, o MPMS pleiteia a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da manutenção de serviços públicos em condições desumanas, indignas e degradantes.
No dia seguinte ao protocolo da ação, 11 de junho, a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, considerando o pedido do MPMS, antes de examinar a tutela de urgência, designou audiência de tentativa de conciliação para o dia 5 de agosto de 2025.
Centro POP
O MPMS também ajuizou Ação Civil Pública em 21 de junho de 2024 para exigir a reforma ou realocação do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP).
Vistorias realizadas entre 2022 e 2023 revelaram condições extremamente precárias: infiltrações por toda a edificação, banheiros com portas danificadas e sem vedação, ralos entupidos, chuveiros e torneiras em mau funcionamento, ausência de ventilação e climatização em todos os ambientes, escassez de móveis e materiais básicos de atendimento, além de riscos elétricos e arquitetônicos. A estrutura atual, além de insalubre, compromete a integridade física e psicológica de usuários e servidores.
A Promotora destaca que a edificação não apresenta condições mínimas para o exercício de atividades técnicas e de convivência, configurando afronta à Política Nacional de Assistência Social, à LOAS e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência. O MPMS requer à Justiça que determine, sob pena de multa diária, a imediata reforma ou transferência do Centro para outro imóvel com infraestrutura adequada, além da condenação do Município por danos morais coletivos.
UAIFA I
Em outra frente, o MPMS ajuizou, em 20 de junho de 2024, ação de execução para obrigar o cumprimento do TAC firmado em 2018, que previa a reforma da antiga sede do CETREMI, hoje UAIFA I.
A edificação apresenta inúmeros problemas estruturais: escadas sem corrimão ou piso tátil, banheiros sem barras de apoio, ausência de elevadores ou rampas de acesso, salas escuras e mal ventiladas, rede elétrica sobrecarregada e ausência de adequação para atender idosos ou pessoas com deficiência. Mesmo após sucessivas prorrogações e notificações, a maior parte das obrigações assumidas no TAC ainda não foi cumprida.
À época, o MPMS pediu à Justiça um prazo de 90 dias para a conclusão de todas as obras de acessibilidade previstas, com imposição de multa diária e possibilidade de adoção de medidas coercitivas. A Promotora considera inadmissível a permanência do funcionamento da unidade em um local onde não se garantem os direitos básicos de segurança, acessibilidade e conforto aos acolhidos.
Impacto direto: abrigos mais temidos que as ruas
A negligência estrutural tem impactos devastadores: muitas pessoas em situação de rua preferem permanecer nas vias da cidade, mesmo expostas a risco de vida, violência e frio, em vez de buscar os abrigos. Dois atropelamentos fatais em apenas 48 horas — ocorridos em 8 e 10 de julho na Avenida Afonso Pena, envolvendo pessoas vulneráveis — evidenciam a gravidade da situação.
O Papel do MPMS

As ações judiciais refletem o esforço contínuo da 67ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos de Campo Grande em garantir que os direitos fundamentais da população em situação de rua sejam efetivamente respeitados.
“É inadmissível que o Poder Público continue negligenciando pessoas em condição extrema de vulnerabilidade. A atuação judicial é medida necessária diante do reiterado descaso com o cumprimento das obrigações legais e dos compromissos assumidos com o Ministério Público”, afirma a Promotora de Justiça Paula Volpe.
O MPMS reafirma seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, a promoção dos direitos sociais e a efetiva fiscalização da política pública de assistência social no município.
Fonte: MPMS – Por: Danielle Valentim – Revisão Fabrício Judson – Foto: Decom/MPMS








