
Com o veto, continua valendo a autonomia dos estados, municípios, tribunais e demais órgãos públicos para decidir as regras dos próprios concursos.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que permitiria reconhecer o estágio estudantil como experiência profissional válida em concursos públicos. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.
Na prática, o veto mantém o entendimento de que o estágio possui caráter educativo e não pode ser automaticamente tratado como experiência profissional formal para posse, pontuação ou exigências previstas em concursos públicos.

O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril e previa que o Poder Público regulamentasse em quais situações o período de estágio poderia ser aceito como experiência profissional em provas e seleções públicas.
Segundo o governo federal, a proposta desconsiderava a natureza pedagógica do estágio, que funciona como complemento da formação acadêmica e aprendizado supervisionado, e não como atividade profissional plena.
O despacho também afirma que a medida poderia comprometer critérios de seleção dos concursos públicos, já que muitos editais exigem experiência profissional específica e formal para determinados cargos.
Outro ponto levantado pela Presidência é que o texto seria inconstitucional. Isso porque a proposta atribuía genericamente ao “Poder Público” a regulamentação da medida, o que, segundo o governo, poderia centralizar competências ligadas à União e interferir na autonomia de estados, municípios e outros Poderes.
Com o veto, permanece a regra atual: cada estado, município, tribunal ou órgão público continua tendo autonomia para definir em seus editais se aceita ou não estágio como experiência profissional. Ou seja, um concurso estadual pode ter critérios diferentes de um concurso federal ou municipal, dependendo das regras estabelecidas pelo órgão responsável pela seleção.
O veto foi embasado em pareceres dos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Advocacia-Geral da União.
Apesar da decisão, o estágio continua podendo ser utilizado como experiência em algumas seleções específicas, desde que o edital do concurso permita. Atualmente, cada órgão possui autonomia para definir se aceita ou não o estágio como critério de experiência profissional.
Autor do projeto, o deputado Flávio Nogueira argumentava que a proposta ajudaria estudantes e recém-formados a superar uma das principais dificuldades do primeiro emprego: a falta de experiência profissional comprovada.
Edição: Redação- Mato Grosso do Sul-Notícias * com informações da Agencia Brasil








