
Decisão da 2ª Vara Cível de Paranaíba proíbe gastos com eventos festivos e publicidades até que a Prefeitura cumpra acordo firmado com o MPMS
Com intervenção do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, a Justiça determinou a construção da Unidade de Tratamento de Resíduos Sólidos (UTR) pelo município de Paranaíba. A decisão judicial ainda proíbe a gestão municipal de realizar eventos festivos, patrocínios ou gastos com publicidade até o cumprimento da sentença.
Em audiência realizada em 2023, foi firmado um acordo entre o MPMS e a Prefeitura de Paranaíba, no qual a administração municipal se comprometeu a construir a UTR no local onde está localizado o Aterro Sanitário Municipal, conforme cronograma apresentado pela Prefeitura de Paranaíba. Na ocasião, ficou decidido que o descumprimento dos prazos acarretaria o bloqueio das verbas publicitárias e para a realização de eventos.
O município de Paranaíba informou, em agosto de 2024, que havia dado início às obras da UTR. Em seguida, o MPMS manifestou que a administração municipal não apresentou o Projeto Básico, contendo o planejamento arquitetônico estrutural, elétrico e hidrossanitário da obra, bem como os boletins de medição e cronograma físico-financeiro atualizado do vencedor da licitação. A 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba, sob a titularidade da Promotora de Justiça Juliana Nonato, solicitou a intimação da Prefeitura para a apresentação dos documentos.
Em contrapartida, a Prefeitura solicitou o prazo de 60 dias para a apresentação dos documentos. O MPMS requereu, por fim, o bloqueio das verbas publicitárias e da vedação de gastos com eventos festivos até que a Prefeitura de Paranaíba cumpra o acordo e efetive a construção da UTR. A 2ª Vara Cível acolheu o pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Paranaíba.
Fonte: MPMS – Por: Maurício Aguiar – Foto: Divulgação – Revisão: Fabrício Judson