Projeto propõe novas regras para audiência de custódia; parlamentares fizeram mudanças em texto apresentado por Dino
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (14) projeto que define critérios para decretação de prisão preventiva. O texto original foi apresentado por Flávio Dino antes de assumir o cargo de ministro no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta teve como relator o senador e ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União-PR), que sugeriu mudanças. Com a aprovação, o texto pode seguir para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para deliberação no plenário.
Na votação, o governo chegou a orientar contra a proposta por discordâncias com alterações feitas por Moro sobre as audiências de custódia, mas o texto foi aprovado por unanimidade com votos de governistas.
Durante a votação, senadores relataram ter mudado o voto mais de uma vez. Segundo o relator, a “essência” do texto foi preservada.
Senadores favoráveis ao texto e às mudanças de Moro sugeriram que o governo vete trechos da proposta na eventual sanção presidencial, caso as discordâncias permaneçam. Os vetos presidenciais também precisam ser analisados pelo Congresso, que pode mantê-los ou derrubá-los.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu um destaque ao texto, mas não foi atendido. Para ele, o relatório de Moro tem “problemas estruturantes”. Ele indicou que pode pedir recurso para a análise do projeto no plenário.
Pela proposta aprovada, são determinados quatro critérios que deverão ser levados em conta pelo juiz para avaliar a periculosidade da pessoa detida e a possível prisão preventiva. São eles:
- o “modus operandi”, considerando premeditação, uso reiterado de violência ou grave ameaça
- a participação em organização criminosa;
- a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- a possibilidade de reincidência de delitos, considerando outros inquéritos e ações penais em curso.
Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê a prisão preventiva com base no risco que o detido possa oferecer a pessoas e à sociedade se estiver em liberdade. A inovação do texto está em definir critérios para o juiz analisar a prisão preventiva.
Audiência de custódia
Moro também inclui critérios para avaliar a prisão preventiva durante a audiência de custódia, quando pode haver a conversão da prisão em flagrante em preventiva:
- haver provas que indiquem a prática reiterada de infrações penais pelo agente;
- a infração penal ter sido praticada com violência ou grave ameaça contra a pessoa;
- o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outra infração penal (exceto se já tiver sido absolvido);
- a prática da infração “na pendência de inquérito ou ação penal”;
- fuga ou perigo de fuga;
- perigo de “perturbação” do inquérito ou da instrução criminal, bem da coleta, conservação ou incolumidade da prova.
O relato inclui ainda a possibilidade de coleta de material biológico para obtenção de perfil genético do custodiado. A base governista criticou a medida e a considerou “sensível”.
A coleta poderá ser feita nos casos em que o custodiado tenha sido preso em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça, por crime contra a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável ou que integrarem organização criminosa que utilize armas de fogo.
Conforme o texto, o Ministério Público ou delegado de polícia deverá requerer ao juiz a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado.
Por: Emilly Behnke