
Uma decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul teve destaque nacional ao ser noticiada pelo site Consultor Jurídico (Conjur), um dos principais veículos especializados em notícias do meio jurídico brasileiro.
A matéria trata do julgamento que validou a citação, via aplicativo WhatsApp, de um devedor de pensão alimentícia. No caso, o réu era alvo de mandado de prisão por inadimplemento e foi cientificado da ação judicial por meio eletrônico, diante da impossibilidade de localização pelos meios tradicionais.
O relator do processo, desembargador Ary Raghiant Neto, destacou que, embora o Código de Processo Civil preveja formas específicas para a realização da citação, o artigo 277 permite o reconhecimento da validade do ato desde que se comprove o alcance de sua finalidade — ou seja, a ciência inequívoca da parte. A citação foi considerada válida de forma unânime pelos membros da 2ª Câmara Cível.
A repercussão nacional da decisão reforça a importância da modernização dos meios de comunicação processual e o compromisso do Poder Judiciário sul-mato-grossense com a eficiência na prestação jurisdicional, especialmente em causas de natureza alimentar, que demandam resposta rápida e eficaz.
Providência semelhante já havia sido adotada administrativamente pelo presidente do TJMS, Des. Dorival Renato Pavan, no âmbito da violência doméstica, com a publicação do Provimento nº 688/2025, que regulamenta a intimação eletrônica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A normativa permite que intimações sejam feitas por aplicativos de mensagem, como o WhatsApp, e chamadas de vídeo, desde que haja comprovação de recebimento.
A adoção dessa tecnologia visa assegurar celeridade e ampliar a proteção às vítimas, sem prejuízo das garantias processuais. O TJMS segue avançando no uso de soluções inovadoras para garantir a efetividade das decisões judiciais e o acesso à Justiça.
Fonte: TJMS – Foto: Divulgação TJMS