De acordo com projeto, a decisão sobre fiança, hoje a cargo do delegado de polícia, passaria a ser do juiz
Ministros, integrantes do Judiciário e do Ministério Público e ativistas foram convidados para debater, na quarta-feira (14), um projeto de lei que condiciona o estabelecimento de fiança a uma decisão do juiz (e não do delegado) nos crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A audiência da Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher (CMCVM) está marcada para as 14h30, no plenário 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
Entre os convidados para o debate, estão a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. A presença deles ainda depende de confirmação.
O projeto a ser discutido é o PL 2.253/2023, apresentado pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e que está em análise na Câmara. O texto condiciona a uma decisão do juiz o arbitramento de fiança nos crimes sujeitos à aplicação da Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. A alteração a ser feita é no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), que atualmente remete ao delegado de polícia a responsabilidade de fixar a fiança nos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos.
Para a autora do texto, ao condicionar a fiança à decisão da autoridade judiciária, a lei pode salvaguardar os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, já que uma decisão do juiz fornece mais segurança jurídica que a concessão da fiança pela autoridade policial.
Também estão na lista de convidados da audiência o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Frederico Mendes Júnior; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Tarcísio José Sousa Bonfim; e a ativista Barbara Penna De Moraes Souza, que sobreviveu a uma tentativa de feminicídio.
A comissão mista é presidida pela senadora Augusta Brito (PT-CE).
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha completou 18 anos na quarta-feira (7). Batizada em homenagem a Maria da Penha Maia, que foi baleada pelo marido e ficou paraplégica, a lei alterou o Código Penal para possibilitar a prisão em flagrante ou decretação da prisão preventiva de agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar.
A lei também aumentou o tempo de detenção e estabeleceu medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.
Como participar O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Fonte: Agência Senado