
Sentença do juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara da comarca de Ivinhema, condenou um homem ao pagamento de R$ 141.700 por danos ambientais, após ele ser flagrado mantendo filhotes de papagaio em cativeiro em sua residência, no município de Novo Horizonte do Sul.
De acordo com a denúncia, durante a operação “Bocaiúva” de combate ao tráfico de animais silvestres, agentes públicos localizaram 11 filhotes de papagaio mantidos ilegalmente pelo réu. Três das aves morreram devido ao estado debilitado em que se encontravam.
O réu, reincidente em crimes ambientais, não negou os fatos, mas alegou que não teria condições financeiras de arcar com o valor da indenização.
O magistrado rejeitou a alegação e destacou o impacto ambiental da conduta. “Não há dúvidas de que a apanha e o transporte irregular de animais silvestres em cativeiro geram impacto negativo ao meio ambiente, sendo prática vedada, salvo prévia autorização do órgão ambiental, o que não ocorreu no caso”.
Para definir o valor da condenação, o juiz utilizou dados do Programa Papagaio-Verdadeiro, que estima o custo ambiental da reabilitação de cada ave em R$ 11.900,00 e de reposição em caso de morte em R$ 15.500,00. Considerando os três óbitos, o valor final foi fixado em R$ 141.700,00.
Fonte: TJMS – Foto: Divulgação TJMS