
A 6ª Vara Criminal de Campo Grande condenou um homem à pena de um ano de reclusão, em regime fechado, pelo crime de injúria religiosa, previsto no artigo 140, §3º do Código Penal. A ação foi julgada procedente pelo juiz Márcio Alexandre Wust, titular da vara.
Segundo os autos, no dia 3 de maio de 2023, por volta das 15 horas, em um estabelecimento comercial localizado no bairro Parque dos Novos Estados, o réu ofendeu verbalmente seu colega de trabalho, afirmando que sua religião era errada e que ele não iria para o céu.
A materialidade do crime foi comprovada por provas testemunhais e pela confissão do próprio réu em interrogatório. A vítima relatou que, após um desentendimento relacionado ao trabalho, o réu desceu da empilhadeira e proferiu ofensas diretamente ligadas à sua fé religiosa.
O juiz considerou a autoria do fato como certa, não havendo nos autos nenhuma causa que excluísse a ilicitude ou a culpabilidade. Como o acusado possui antecedentes criminais desfavoráveis, não houve substituição da pena, o que levou à fixação do cumprimento em regime fechado.
Além da pena privativa de liberdade e da multa de 10 dias-multa, o homem foi condenado a indenizar a vítima em R$ 5.000,00 por danos morais.
Fonte: TJMS – Foto: Divulgação TJMS