Justiça de MS condena ex-modelo e apresentadora por danos morais a jornalista

Uma ex-modelo internacional e apresentadora de televisão, seu ex-marido e sua ex-assessora foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais a um jornalista de Mato Grosso do Sul, além do pagamento de danos materiais, em ação que tramitou na 14ª Vara Cível de Campo Grande.

O processo foi ajuizado em 2011, na comarca de Campo Grande, quando o autor ainda era estudante de jornalismo e acabara de tomar posse em concurso público para escriturário de um banco. Ele residia no município de Sonora, interior de Mato Grosso do Sul, quando foi surpreendido pela ligação de uma colega de faculdade e de um professor sobre uma acusação veiculada na mídia. A matéria apontava que o estudante seria o administrador de um perfil em uma rede social de mensagens curtas responsável por ameaçar de morte e divulgar o CPF da apresentadora na rede social.

Um famoso site de fofocas foi o primeiro a noticiar o caso, afirmando que o jornalista teria utilizado sua função na instituição bancária para conseguir dados confidenciais da ex-modelo, indicando que morava em Campo Grande e divulgando seu nome na matéria.

Após a publicação da notícia no blog da apresentadora, ela foi reproduzida em aproximadamente 53 sites, com o acréscimo da foto do jornalista, que, na época, exercia a função de estagiário em emissora de TV. A notícia também foi divulgada na imprensa de Mato Grosso do Sul, inclusive programas televisivos locais. Posteriormente à ampla divulgação, a notícia foi retificada pelo site de fofocas, com a remoção da identidade do autor.

O jornalista registrou boletim de ocorrência em Sonora seis dias depois. A apresentadora também registrou ocorrência na mesma cidade. Na ação, o autor pediu indenização por danos morais e materiais, além de desagravo público por meio da leitura de uma carta em rede nacional durante o período de trinta dias, considerando que as acusações de assédio, ameaça, entre outros crimes, foram supostamente baseadas em um relatório técnico elaborado por um sistema a pedido da apresentadora, do ex-marido e da ex-assessora.

Segundo o juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, o sistema em questão utiliza informações acessíveis a qualquer usuário da rede e a própria empresa afirma que o relatório apenas traz um histórico documental dos acontecimentos armazenados em seus serviços. Portanto, não tem caráter conclusivo, pois não apresenta qualquer fundamento expresso, além de deixar de apurar outras possibilidades de autoria, que foram suprimidas sem quaisquer justificativas.

Consequentemente, o relatório carece de confiabilidade suficiente e não tem o condão de concluir quem foi o autor das ameaças, pois não apresenta o IP ou ID do computador/conta que enviou as mensagens, tendo utilizado apenas uma pesquisa de termos públicos.

Por sua vez, a rede social não pode obter o endereço de IP e rastrear a conta responsável pelo envio das mensagens, uma vez que os dados não estão disponíveis no servidor e que a conta foi apagada à época dos fatos, em 2011.

“A real autoria das ameaças veiculadas na internet somente poderia ser descoberta por meio de investigação policial, com rastreio do registro do usuário (IP) nos servidores das redes sociais, seguido de uma pesquisa junto aos provedores de internet para localizar a máquina específica que enviou as mensagens. No entanto, o que se tem são meras pesquisas de palavras-chave que não elucidam os fatos. Também não se realizaram pesquisas acerca da possibilidade de o possível autor dos fatos ser morador de Santa Cruz do Sul – cidade em que o requerente nunca residiu”, asseverou o juiz.

Do mesmo modo, o laudo pericial contido nos autos do processo concluiu que não há elementos técnicos suficientes que permitam assegurar que o jornalista era o proprietário e usuário da conta que proferiu ofensas e ameaças à apresentadora.

Por outro lado, a divulgação do nome completo do jornalista em sítio eletrônico, mesmo que por algumas horas, “ligado a uma pessoa pública de fama nacional, produz o espraiamento rápido e incontrolável da informação, que passa a ser comentada em outros meios e em redes sociais, tomando proporções que saem do controle do responsável pela postagem”. Sendo assim, a exclusão da informação é incapaz de frear sua disseminação.

Dessa forma, concluiu o magistrado que não é mais possível obter uma resposta conclusiva quanto à veracidade das informações, pois nenhuma das investigações feitas à época definiu a autoria das ameaças, seja em sede policial, particular ou nestes autos. Logo, trata-se da divulgação indevida e prematura do requerente como autor de mensagens com ameaças contra uma pessoa pública, expondo sua personalidade ao julgamento de uma infinidade de pessoas, o que viola sua honra e intimidade.

Tanto o autor quanto os réus estão recorrendo da sentença, cujas apelações correm em segredo de justiça e estão em pauta de julgamento para o próximo dia 13 de março, pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Fonte: Secretaria de Comunicação -TJMS

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