Justiça garante acesso de vereadora a informações de gastos do município de Miranda

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, determinou ao município de Miranda que forneça, no prazo de 20 dias, os dados solicitados por uma vereadora sobre o abastecimento da frota de veículos da administração municipal.

O caso teve início após a parlamentar protocolar, em 11 de março de 2024, um pedido formal ao prefeito solicitando informações detalhadas sobre os gastos com abastecimento de veículos públicos como ônibus, vans, ambulâncias e máquinas pesadas. Diante da ausência de resposta por parte do Executivo, a vereadora recorreu à Justiça, alegando violação ao direito constitucional de acesso à informação.

O município de Miranda, por sua vez, alegou que não houve negativa formal ao pedido e sustentou que o requerimento de informações deveria ter sido feito por meio da Câmara Municipal, e não diretamente pela vereadora.

No entanto, o relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou os argumentos da municipalidade. Em seu voto, ele ressaltou que o direito de acesso à informação está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Além disso, destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 865.401/MG (Tema 832), firmou o entendimento de que parlamentares municipais, como cidadãos, podem exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, conforme o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e a legislação aplicável.

“Evidencia-se, assim, a legitimidade da impetrante/apelada para apresentar requerimento junto ao Prefeito do Município de Miranda/MS acerca de informações relativas a sua gestão, e na hipótese de negativa, impetrar mandado de segurança para concretizar o direito constitucionalmente previsto. (…) Ademais, não havendo sigilo justificado por razões de segurança do Estado, resta caracterizada a violação do direito líquido e certo de acessar informações junto a repartições públicas”, concluiu o relator.

O acórdão do Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Miranda e manteve a decisão de 1º Grau, a qual determina que o município forneça os dados solicitados no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e possível enquadramento por crime de desobediência.

Fonte: TJMS

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