Motorista é condenado por acidente que levou à morte da namorada

Sentença proferida pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenou o motorista que causou um acidente de trânsito que resultou na morte de sua namorada. O homem foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor à pena de seis anos e três meses de reclusão, em regime semiaberto, e à suspensão de sua CNH pelo período da condenação. O réu também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 10 mil em favor dos filhos da vítima.

De acordo com a denúncia, no dia 11 de julho de 2020, por volta das 20 horas, logo após o cruzamento da Rua Onze de Outubro com a Rua Santos Dumont, em Campo Grande, o acusado causou um acidente de trânsito que matou a vítima. Ele estava em visível estado de embriaguez, conduzindo um veículo no qual a vítima era passageira. Na ocasião, avançou a preferencial no respectivo cruzamento, em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e colidiu com o muro de uma residência, capotando e lançando a passageira para fora do automóvel.

O motorista foi preso em flagrante no dia seguinte, mas sua prisão foi posteriormente substituída por medidas cautelares. No decorrer do processo, foram ouvidas nove testemunhas. Em alegações finais, o Ministério Público pediu a desclassificação do crime para outro não doloso contra a vida — pedido semelhante foi feito pelos advogados de defesa.

Concluída a instrução criminal, o juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, desclassificou o crime para homicídio culposo. Ao analisar as provas, o magistrado assegurou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo laudo de exame necroscópico, o qual atesta que a morte da passageira decorreu de traumatismo crânio-encefálico causado pelo acidente de trânsito automotivo.

Quanto à autoria do crime, ouvido em juízo, o acusado confessou ter agido de forma imprudente, reconhecendo que perdeu o controle do veículo. As testemunhas ouvidas em juízo também relataram que o motorista conduzia o veículo em velocidade incompatível com a permitida para a via, de maneira imprudente e visivelmente embriagado — tanto que foram encontradas mais de quatro garrafas de cerveja dentro do carro. Tal fato se soma à certidão de ocorrência do Corpo de Bombeiros Militar, na qual consta que o motorista apresentava forte odor etílico.

Apesar de as testemunhas afirmarem que o acusado não usava cinto de segurança no momento do acidente, ele não sofreu sequelas físicas, saindo ileso. Já a passageira, que era sua namorada, não resistiu aos ferimentos.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira, dia 9 de abril.

Fonte: TJMS – Foto: Divulgação

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